Modelo de Ação de Ressarcimento de Valores contra Plano de Saúde por Negativa de Cobertura de Home Care
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES
em face de SULAMÉRICA SEGUROS SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A segurada, S. M. de S., mãe da autora, era titular de plano de saúde contratado junto à ré, SulAmérica Seguros Saúde S/A, e durante o período de dois anos necessitou de atendimento domiciliar (home care), devidamente prescrito por médicos responsáveis por seu tratamento. Contudo, a seguradora recusou-se a custear o serviço, obrigando a segurada e sua família a arcar com os custos do atendimento, mesmo estando em dia com as mensalidades do plano.
Após o falecimento da segurada, ocorrido em ___/___/_____, a autora, na qualidade de herdeira, busca o ressarcimento dos valores pagos indevidamente para a manutenção do home care, que deveriam ter sido suportados pela ré, conforme as obrigações contratuais e legais do plano de saúde.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em seu art. 6º, inciso VI, assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais. Ademais, o art. 51, IV, do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O contrato firmado entre a segurada e a ré previa a cobertura de serviços médicos, incluindo internações e tratamentos necessários à saúde da paciente. A negativa de cobertura do home care, devidamente prescrito, configura descumprimento contratual e prática abusiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 186) estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, "'>...