Modelo de Ação de Restituição de Imposto de Renda para Aposentado com Doença Grave
Publicado em: 02/07/2024 TributárioAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Procuradoria da Fazenda Nacional, na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos do autor, que é portador de doença grave, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, e que possui direito à isenção do tributo. O autor busca a devolução dos valores referentes aos últimos cinco anos, contados retroativamente de julho de 2023, respeitando o prazo prescricional.
DOS FATOS
O autor é aposentado e portador de doença grave há mais de 30 anos, conforme comprovado por laudo médico emitido pela Junta de Saúde da Aeronáutica. Em razão de sua condição de saúde, obteve administrativamente a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Contudo, a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à obtenção da isenção foi negada pela via administrativa, o que motivou a presente demanda judicial para garantir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
DO DIREITO
A isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que dispõe:
"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
... XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma;"
Ademais, a Súmula 598 do STJ estabelece que:
"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."
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