Modelo de Ação de Revisão de Pensão por Morte com Base na Lei 8.213/91 e EC 103/2019 contra o INSS
Publicado em: 03/09/2024 Processo CivilConstitucional Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/ESTADO]
Nome do Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo].
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento nos artigos 16, 74 e 75 da Lei 8.213/91, artigo 201 da Constituição Federal de 1988, bem como na Emenda Constitucional 103/2019, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é dependente do falecido [nome do instituidor], que era titular de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez na data de seu óbito, ocorrido em [data]. Após o falecimento, foi concedido ao Requerente o benefício de pensão por morte, com base no cálculo de 60% do benefício do instituidor, conforme disposto na EC 103/2019.
Contudo, o Requerente, na condição de dependente inválido, faz jus à revisão do benefício para que a base de cálculo seja de 100% do valor do benefício do instituidor, conforme previsto no artigo 75 da Lei 8.213/91, com redação anterior à EC 103/2019.
Além disso, o segundo dependente, [nome do segundo dependente], mesmo não sendo inválido, tem direito a receber os valores corretos desde a data do óbito do instituidor, considerando que o benefício foi concedido de forma equivocada, com base em cálculo inferior ao devido.
DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme disposto no artigo 201, V, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 16 e 74 da Lei 8.213/91. No caso em tela, o benefício foi concedido com base em cálculo inferior ao devido, em afronta ao direito dos dependentes.
O artigo 75 da Lei 8.213/91, em sua redação anterior à EC 103/2019, previa que o valor da pensão por morte corresponderia a 100% do valor do benefício do segurado falecido. Ainda que a EC 103/2019 tenha alterado a regra geral para 60%, o artigo 23, § 2º, da mesma Emenda assegura o direito adquirido aos dependentes inválidos, garantindo-lhes a integralidade do benefício.
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