Modelo de Ação de Servidão: Pedido de Extinção ou Modificação de Servidão e Emissão de
Publicado em: 01/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE SERVIDÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP
Processo nº: (indicar número do processo, se houver)
Autor: A. J. dos S.
Réu: Prefeitura Municipal de Sorocaba
PREÂMBULO
O autor, A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Sorocaba/SP, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Sorocaba/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE SERVIDÃO, com fundamento no CCB/2002, art. 1.378 e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da Prefeitura Municipal de Sorocaba, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua D, nº E, Bairro F, Sorocaba/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor adquiriu um lote localizado dentro de um condomínio na cidade de Sorocaba/SP. Após a aquisição, realizou a construção de sua residência, conforme projeto arquitetônico elaborado por engenheiro particular e devidamente aprovado pelo engenheiro responsável do condomínio. A construção foi finalizada, incluindo uma garagem no imóvel.
Contudo, ao submeter a planta da construção para regularização junto à Prefeitura Municipal de Sorocaba, foi constatado que a garagem foi edificada sobre uma área destinada à passagem de servidão para escoamento de esgoto ou água pluvial, conforme consta no regulamento do condomínio e na matrícula do imóvel.
Embora o vizinho tenha assinado um termo abrindo mão do uso do encanamento e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba tenha emitido declaração de que tal situação não interfere no sistema de escoamento, a Prefeitura se mantém irredutível, recusando-se a emitir o "Habite-se" necessário para a regularização do imóvel.
Essa situação tem causado sérios prejuízos ao autor, que está impossibilitado de concluir o financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CEF), estando há quase dois anos pagando apenas os juros do contrato.
DO DIREITO
A servidão, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.378, é um direito real que impõe ao proprietário do imóvel serviente a obrigação de permitir que o imóvel dominante utilize parte de sua propriedade para fins específicos, como passagem, escoamento de água ou instalação de tubulações.
No caso em tela, a servidão está devidamente registrada na matrícula do imóvel, sendo, portanto, de conhecimento do autor no momento da aquisição. No entanto, considerando que o vizinho abriu mão do uso do encanamento e que o SAAE declarou que a situação não interfere no sistema de escoamento, resta evidente que a manutenção da servidão na área específica onde foi construída a garagem não é mais necessária."'>...