Modelo de Apelação em Ação de Constituição de Servidão Administrativa: Pedido de Reavaliação Pericial e Fixação de Indenização Justa
Publicado em: 04/12/2024 AdministrativoCivelProcesso CivilAPELAÇÃO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nerópolis – GO.
Processo nº: 5693539-77.2021.8.09.01121
APELANTE: W. F. de D. e A. de A. T. F.
APELADO: Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO
Por intermédio de seu advogado, nos termos do CPC/2015, art. 1.009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa proposta pela SANEAGO, visando à implantação de unidade do Sistema de Esgoto Sanitário (SES) no MunicÃpio de Nerópolis, sobre as propriedades dos apelantes. A sentença homologou o laudo pericial e fixou valores de indenização em R$ 4.014,65 e R$ 3.982,10, valores estes que se mostram manifestamente inferiores ao valor de mercado dos imóveis, inclusive abaixo dos valores utilizados para cálculo de ITBI e IPTU.
Ademais, o valor pago a tÃtulo de honorários periciais é superior ao montante fixado como indenização, o que demonstra a desproporcionalidade da decisão. Os quesitos apresentados pelos apelantes foram ignorados pela sentença, que validou o laudo pericial sem considerar as impugnações apresentadas, razão pela qual se requer a devolução dos autos para nova avaliação pericial.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXIV, assegura o direito à justa indenização em casos de intervenção do poder público na propriedade privada. No caso em tela, a indenização fixada não reflete o valor real dos imóveis, violando o princÃpio da justa reparação.
O Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 40, estabelece que a servidão administrativa deve ser constituÃda mediante indenização proporcional aos prejuÃzos causados ao proprietário. No entanto, a sentença ignorou os prejuÃzos econômicos e sociais"'>...