NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente ação de usucapião extraordinário visa a declaração do domínio de um imóvel rural em favor do autor, que exerce a posse contínua, mansa e pacífica desde 2004, somando-se à posse exercida pelo possuidor anterior desde 1994. O imóvel encontra-se em nome de pessoa falecida, e o autor possui um documento de compra e venda assinado por um dos irmãos do falecido, o que comprova a origem da posse e a transferência ao atual possuidor.
A usucapião extraordinária é um instituto que permite a aquisição da propriedade em razão do exercício prolongado da posse, desde que cumpridos os requisitos legais, como a posse contínua e sem oposição por um período superior a 15 anos (CCB/2002, art. 1.238). No presente caso, todos os requisitos estão presentes, e a posse do autor tem cumprido sua função social, garantindo o uso produtivo do imóvel e o desenvolvimento da atividade agrícola.
A parte contrária poderá alegar a inexistência de título válido para a transferência de propriedade ou questionar a legitimidade do documento de compra e venda. Contudo, a usucapião é um meio originário de aquisição da propriedade, independente de título formal, bastando a posse prolongada e o animus domini.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A usucapião extraordinária é um importante meio de regularização fundiária, permitindo que aqueles que, de fato, utilizam o imóvel como se seu fosse, possam obter o reconhecimento jurídico da propriedade. No presente caso, o autor exerce a posse de maneira produtiva e contínua há mais de 20 anos, sendo justo o reconhecimento do seu direito à propriedade.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL RURAL
1. Introdução
A usucapião extraordinária de imóvel rural é uma das formas de aquisição de propriedade, onde o possuidor, após exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta por um longo período, pode requerer o reconhecimento judicial de seu domínio sobre o bem. O fundamento jurídico da usucapião está baseado na consolidação da posse prolongada, que passa a ser protegida pela legislação brasileira, assegurando a função social da propriedade e o direito à moradia. Este modelo de petição visa a obtenção da declaração de domínio sobre um imóvel rural, conforme os critérios exigidos pelo Código Civil e o Código de Processo Civil.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Prevê a usucapião extraordinária com posse por 15 anos.
CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
CPC/2015, art. 941 – Estabelece o procedimento para a ação de usucapião.
Jurisprudência:
Usucapião extraordinária
Posse mansa e pacífica
Regularização fundiária
2. Usucapião Extraordinário
A usucapião extraordinária é uma modalidade de usucapião em que o possuidor, após comprovar a posse ininterrupta, mansa e pacífica por um período de no mínimo 15 anos, adquire o direito de propriedade sobre o imóvel. No caso de imóvel rural, a função social da propriedade e a regularização fundiária são aspectos essenciais para consolidar o direito à usucapião. Este tipo de usucapião não exige a apresentação de justo título, sendo suficiente a demonstração do tempo de posse e da ausência de oposição.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Prevê a usucapião extraordinária.
Lei 6.015/1973, art. 216-A – Regularização fundiária por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXIII – Exige que a propriedade atenda a sua função social.
Jurisprudência:
Usucapião de imóvel rural
Aplicação do CCB/2002, art. 1.238
Posse extraordinária
3. Imóvel Rural
O imóvel rural é uma propriedade localizada em área rural, destinada predominantemente à exploração agropecuária. A usucapião extraordinária de imóvel rural visa assegurar o direito de propriedade ao possuidor que, de forma contínua e pacífica, explora economicamente a terra ou a utiliza para sua subsistência. A regularização fundiária desses imóveis é um passo importante para garantir a segurança jurídica do possuidor, proporcionando acesso à propriedade formal.
Legislação:
Lei 8.629/1993, art. 5º – Define os imóveis rurais e suas finalidades.
CCB/2002, art. 1.238 – Possibilidade de usucapião de imóvel rural.
CF/88, art. 184 – Estabelece a reforma agrária e a função social da propriedade rural.
Jurisprudência:
Usucapião de imóvel rural
Imóvel rural e usucapião
Regularização de imóvel rural
4. Posse Mansa e Pacífica
A posse mansa e pacífica é um dos requisitos fundamentais para a configuração da usucapião extraordinária. A posse deve ser exercida de forma contínua e sem interrupções, sem contestação de terceiros e com o ânimo de dono, o que caracteriza a ausência de conflitos pela propriedade. O possuidor deve demonstrar que exerce atos possessórios compatíveis com a utilização do imóvel rural para atividades agropecuárias ou de subsistência.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Exige posse ininterrupta e pacífica para usucapião.
Lei 6.015/1973, art. 216-A – Procedimento de regularização fundiária e comprovação de posse.
CPC/2015, art. 941 – Regula o procedimento judicial da usucapião.
Jurisprudência:
Posse mansa e pacífica
Ânimo de dono na posse
Posse ininterrupta e usucapião
5. Aquisição de Propriedade
A aquisição de propriedade por usucapião extraordinária ocorre quando o possuidor preenche os requisitos legais estabelecidos no Código Civil. Após o reconhecimento judicial, o imóvel é formalmente transferido para o possuidor, que se torna o legítimo proprietário, com todos os direitos inerentes à propriedade. Esse reconhecimento é essencial para a segurança jurídica e o desenvolvimento de atividades econômicas no imóvel rural.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Regula a aquisição de propriedade por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade.
CPC/2015, art. 941 – Dispõe sobre a ação de usucapião.
Jurisprudência:
Aquisição de propriedade por usucapião
Domínio pela usucapião extraordinária
Reconhecimento de usucapião
6. Regularização Fundiária
A regularização fundiária é um processo que visa legalizar a situação de imóveis ocupados por possuidores que, de fato, exercem a posse, mas não possuem o título formal de propriedade. A usucapião extraordinária de imóvel rural é uma das principais formas de regularização fundiária, proporcionando segurança jurídica e permitindo o acesso aos benefícios decorrentes do registro da propriedade. Este processo é especialmente relevante para pequenos produtores rurais e comunidades que dependem da terra para subsistência.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 216-A – Estabelece a regularização fundiária por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
Lei 13.465/2017 – Dispõe sobre regularização fundiária urbana e rural.
Jurisprudência:
Regularização fundiária e usucapião
Regularização de imóvel rural
Regularização registral de imóveis rurais
7. Função Social da Propriedade
A função social da propriedade é um princípio constitucional que impõe ao proprietário o dever de utilizar sua propriedade de maneira a promover o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável. No caso da usucapião extraordinária, a função social da propriedade é cumprida quando o possuidor utiliza o imóvel para atividades econômicas, garantindo a subsistência de sua família e promovendo o desenvolvimento da comunidade local.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII – Exige que a propriedade atenda à sua função social.
CCB/2002, art. 1.238 – Posse prolongada e função social.
CF/88, art. 184 – Reforma agrária e função social da propriedade rural.
Jurisprudência:
Função social da propriedade
Usucapião e função social da propriedade
Função social de imóvel rural
8. Considerações Finais
Em razão do preenchimento dos requisitos legais, o possuidor do imóvel rural tem o direito de pleitear o reconhecimento judicial da usucapião extraordinária. A concessão desse direito consolida a posse prolongada e pacífica, promovendo a regularização fundiária e a segurança jurídica. Assim, requer-se a declaração de domínio em favor do possuidor, conforme a legislação aplicável.