Modelo de Ação de Usucapião Extraordinário de Imóvel Rural

Publicado em: 24/10/2024 Civel
Modelo de petição inicial para usucapião extraordinário de imóvel rural, com fundamentos legais e pedidos específicos, visando a declaração de domínio em favor do possuidor.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo número: __________

Requerente: [Nome do Autor]
Estado Civil: [Estado civil do autor]
Profissão: [Profissão do autor]
CPF: [Número do CPF]
Endereço: [Rua, número, bairro, cidade, CEP]
Endereço Eletrônico: [e-mail do autor]

Requerido: ESPÓLIO DE [Nome do Falecido]
Representante: [Nome do inventariante ou representante legal, se houver]
CPF/CNPJ: [Número do CPF/CNPJ]
Endereço: [Rua, número, bairro, cidade, CEP]
Endereço Eletrônico: [e-mail do representante]

Valor da Causa: R$ [valor da causa]

ASSUNTO: Ação de Usucapião Extraordinário de Imóvel Rural

DOS FATOS

O autor exerce a posse contínua, mansa e pacífica do imóvel rural situado em [endereço completo do imóvel], com área de aproximadamente [área do imóvel], desde o ano de 2004, quando recebeu a posse de [Nome do Possuidor Anterior], que havia ocupado o referido imóvel desde 1994, em razão de documento particular de compra e venda assinado pelo irmão do falecido proprietário, o qual também já é falecido.

Desde então, o autor e sua família têm utilizado o imóvel de forma produtiva, realizando atividades agrícolas e de pecuária, sem qualquer oposição dos confrontantes ou de terceiros. O imóvel encontra-se em nome de pessoa já falecida, e o documento de compra e venda foi assinado por um dos irmãos do falecido, que também já veio a óbito. Além disso, os três confrontantes do imóvel (nomes e qualificação) reconhecem a posse do autor e não possuem qualquer objeção quanto à usucapião pretendida.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. Da Posse e Requisitos da Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é prevista no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual aquele que, por 15 anos, sem interrupção e sem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirirá sua propriedade, independentemente de título ou boa-fé. No presente caso, o autor exerce a posse do imóvel há mais de 20 anos, contando o período do possuidor anterior, o que preenche o requisito temporal estabelecido pela norma.

  1. ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

A presente ação de usucapião extraordinário visa a declaração do domínio de um imóvel rural em favor do autor, que exerce a posse contínua, mansa e pacífica desde 2004, somando-se à posse exercida pelo possuidor anterior desde 1994. O imóvel encontra-se em nome de pessoa falecida, e o autor possui um documento de compra e venda assinado por um dos irmãos do falecido, o que comprova a origem da posse e a transferência ao atual possuidor.

A usucapião extraordinária é um instituto que permite a aquisição da propriedade em razão do exercício prolongado da posse, desde que cumpridos os requisitos legais, como a posse contínua e sem oposição por um período superior a 15 anos (CCB/2002, art. 1.238). No presente caso, todos os requisitos estão presentes, e a posse do autor tem cumprido sua função social, garantindo o uso produtivo do imóvel e o desenvolvimento da atividade agrícola.

A parte contrária poderá alegar a inexistência de título válido para a transferência de propriedade ou questionar a legitimidade do documento de compra e venda. Contudo, a usucapião é um meio originário de aquisição da propriedade, independente de título formal, bastando a posse prolongada e o animus domini.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A usucapião extraordinária é um importante meio de regularização fundiária, permitindo que aqueles que, de fato, utilizam o imóvel como se seu fosse, possam obter o reconhecimento jurídico da propriedade. No presente caso, o autor exerce a posse de maneira produtiva e contínua há mais de 20 anos, sendo justo o reconhecimento do seu direito à propriedade.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL RURAL


1. Introdução

A usucapião extraordinária de imóvel rural é uma das formas de aquisição de propriedade, onde o possuidor, após exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta por um longo período, pode requerer o reconhecimento judicial de seu domínio sobre o bem. O fundamento jurídico da usucapião está baseado na consolidação da posse prolongada, que passa a ser protegida pela legislação brasileira, assegurando a função social da propriedade e o direito à moradia. Este modelo de petição visa a obtenção da declaração de domínio sobre um imóvel rural, conforme os critérios exigidos pelo Código Civil e o Código de Processo Civil.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Prevê a usucapião extraordinária com posse por 15 anos.
CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
CPC/2015, art. 941 – Estabelece o procedimento para a ação de usucapião.

Jurisprudência:
Usucapião extraordinária
Posse mansa e pacífica
Regularização fundiária


2. Usucapião Extraordinário

A usucapião extraordinária é uma modalidade de usucapião em que o possuidor, após comprovar a posse ininterrupta, mansa e pacífica por um período de no mínimo 15 anos, adquire o direito de propriedade sobre o imóvel. No caso de imóvel rural, a função social da propriedade e a regularização fundiária são aspectos essenciais para consolidar o direito à usucapião. Este tipo de usucapião não exige a apresentação de justo título, sendo suficiente a demonstração do tempo de posse e da ausência de oposição.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Prevê a usucapião extraordinária.
Lei 6.015/1973, art. 216-A – Regularização fundiária por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXIII – Exige que a propriedade atenda a sua função social.

Jurisprudência:
Usucapião de imóvel rural
Aplicação do CCB/2002, art. 1.238
Posse extraordinária


3. Imóvel Rural

O imóvel rural é uma propriedade localizada em área rural, destinada predominantemente à exploração agropecuária. A usucapião extraordinária de imóvel rural visa assegurar o direito de propriedade ao possuidor que, de forma contínua e pacífica, explora economicamente a terra ou a utiliza para sua subsistência. A regularização fundiária desses imóveis é um passo importante para garantir a segurança jurídica do possuidor, proporcionando acesso à propriedade formal.

Legislação:
Lei 8.629/1993, art. 5º – Define os imóveis rurais e suas finalidades.
CCB/2002, art. 1.238 – Possibilidade de usucapião de imóvel rural.
CF/88, art. 184 – Estabelece a reforma agrária e a função social da propriedade rural.

Jurisprudência:
Usucapião de imóvel rural
Imóvel rural e usucapião
Regularização de imóvel rural


4. Posse Mansa e Pacífica

A posse mansa e pacífica é um dos requisitos fundamentais para a configuração da usucapião extraordinária. A posse deve ser exercida de forma contínua e sem interrupções, sem contestação de terceiros e com o ânimo de dono, o que caracteriza a ausência de conflitos pela propriedade. O possuidor deve demonstrar que exerce atos possessórios compatíveis com a utilização do imóvel rural para atividades agropecuárias ou de subsistência.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Exige posse ininterrupta e pacífica para usucapião.
Lei 6.015/1973, art. 216-A – Procedimento de regularização fundiária e comprovação de posse.
CPC/2015, art. 941 – Regula o procedimento judicial da usucapião.

Jurisprudência:
Posse mansa e pacífica
Ânimo de dono na posse
Posse ininterrupta e usucapião


5. Aquisição de Propriedade

A aquisição de propriedade por usucapião extraordinária ocorre quando o possuidor preenche os requisitos legais estabelecidos no Código Civil. Após o reconhecimento judicial, o imóvel é formalmente transferido para o possuidor, que se torna o legítimo proprietário, com todos os direitos inerentes à propriedade. Esse reconhecimento é essencial para a segurança jurídica e o desenvolvimento de atividades econômicas no imóvel rural.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Regula a aquisição de propriedade por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade.
CPC/2015, art. 941 – Dispõe sobre a ação de usucapião.

Jurisprudência:
Aquisição de propriedade por usucapião
Domínio pela usucapião extraordinária
Reconhecimento de usucapião


6. Regularização Fundiária

A regularização fundiária é um processo que visa legalizar a situação de imóveis ocupados por possuidores que, de fato, exercem a posse, mas não possuem o título formal de propriedade. A usucapião extraordinária de imóvel rural é uma das principais formas de regularização fundiária, proporcionando segurança jurídica e permitindo o acesso aos benefícios decorrentes do registro da propriedade. Este processo é especialmente relevante para pequenos produtores rurais e comunidades que dependem da terra para subsistência.

Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 216-A – Estabelece a regularização fundiária por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
Lei 13.465/2017 – Dispõe sobre regularização fundiária urbana e rural.

Jurisprudência:
Regularização fundiária e usucapião
Regularização de imóvel rural
Regularização registral de imóveis rurais


7. Função Social da Propriedade

A função social da propriedade é um princípio constitucional que impõe ao proprietário o dever de utilizar sua propriedade de maneira a promover o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável. No caso da usucapião extraordinária, a função social da propriedade é cumprida quando o possuidor utiliza o imóvel para atividades econômicas, garantindo a subsistência de sua família e promovendo o desenvolvimento da comunidade local.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII – Exige que a propriedade atenda à sua função social.
CCB/2002, art. 1.238 – Posse prolongada e função social.
CF/88, art. 184 – Reforma agrária e função social da propriedade rural.

Jurisprudência:
Função social da propriedade
Usucapião e função social da propriedade
Função social de imóvel rural


8. Considerações Finais

Em razão do preenchimento dos requisitos legais, o possuidor do imóvel rural tem o direito de pleitear o reconhecimento judicial da usucapião extraordinária. A concessão desse direito consolida a posse prolongada e pacífica, promovendo a regularização fundiária e a segurança jurídica. Assim, requer-se a declaração de domínio em favor do possuidor, conforme a legislação aplicável.


 


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