Modelo de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Determinar Abatimento no FIES de Profissional de Saúde Atuante na Pandemia de COVID-19
Publicado em: 15/01/2025 AdministrativoCivelConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome do Autor: M. R. da S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX
E-mail: [email protected]
Nome do Réu: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, Brasília/DF, CEP 70070-929
PREÂMBULO
O Autor, acima qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é médico residente e atuou na linha de frente do combate à pandemia de COVID-19 no período de março de 2020 a março de 2022, cumprindo carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, conforme documentação anexa.
Durante este período, o Autor se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação vigente para obter o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado, conforme previsto na Lei 10.260/2001, art. 6º-F, §5º.
Entretanto, até o presente momento, o FNDE não realizou o abatimento devido, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa por parte do Autor.
DO DIREITO
A Lei 10.260/2001, em seu art. 6º-F, §5º, prevê expressamente que profissionais da área da saúde que atuaram no combate à pandemia de COVID-19 têm direito ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do FIES por cada mês de trabalho.
O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, reforçando a necessidade de medidas que beneficiem os profissionais que se dedicaram ao enfrentamento da crise sanitária.
Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) asseguram que o Autor não pode ser privado de um direito legalmente garantido.
O não cumprimento do abatimento pelo FNDE configura violação ao direito líquido e certo do Autor, ensejando a presente demanda judicial.