Modelo de Ação Declaratória de Quitação de Saldo Devedor do FIES com Pedido de Tutela de Urgência contra o FNDE
Publicado em: 07/05/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Distribuição com pedido de tutela de urgência
Nome do Autor: Dr. A. S., brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [email protected].
Nome do Réu: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [endereço completo], e-mail: [email protected].
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [endereço completo], e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DO FIES
Com pedido de tutela de urgência, em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor celebrou contrato de financiamento estudantil (FIES) com o FNDE, com o objetivo de custear sua formação em medicina, curso concluído com êxito em [ano de conclusão]. Após sua formação, o Autor dedicou-se à prestação de serviços médicos em regiões carentes, no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF), em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e durante a pandemia de COVID-19, atendendo comunidades vulneráveis e cumprindo, assim, os requisitos legais e contratuais para a quitação do saldo devedor do financiamento.
Apesar de ter cumprido integralmente as condições estabelecidas, o FNDE se recusa a reconhecer a quitação do saldo devedor do contrato, impondo ao Autor a obrigação de continuar pagando parcelas do financiamento, o que é indevido e abusivo.
DO DIREITO
O contrato de financiamento estudantil (FIES) prevê a possibilidade de quitação do saldo devedor mediante a prestação de serviços em áreas carentes, conforme estabelecido na Lei nº 10.260/2001, art. 6º-C, que dispõe:
"O estudante financiado pelo FIES poderá obter desconto ou quitação do saldo devedor mediante prestação de serviços em áreas carentes, conforme regulamentação específica."
O Autor cumpriu os requisitos legais e contratuais ao prestar serviços médicos na Estratégia de Saúde da Família (ESF), em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e durante a pandemia de COVID-19, atendendo comunidades vulneráveis e contribuindo diretamente para a melhoria da saúde pública em regiões carentes.
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