Modelo de Contrato de Revisão e Quitação Parcial de Empréstimo Consignado para Devedor com Doença Grave
Publicado em: 30/07/2024 CivelConsumidorCONTRATO DE REVISÃO E QUITAÇÃO PARCIAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Com fundamento no Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de um lado:
- Credor: Instituição Financeira, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço Completo], doravante denominada simplesmente CREDOR;
- Devedor: Sr(a). M. F. de S. L., brasileiro(a), portador(a) do RG nº XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua [Endereço Completo], doravante denominado(a) simplesmente DEVEDOR.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Revisão e Quitação Parcial de Empréstimo Consignado, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas, observando os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a revisão e eventual quitação parcial do empréstimo consignado de nº XXXXXXX, firmado entre as partes em [data do contrato original], em razão da comprovação de que o DEVEDOR é portador de doença grave e degenerativa, nos termos do laudo médico anexado, de acordo com o previsto na legislação aplicável, em especial o CCB/2002, art. 478.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato é fundamentado nos dispositivos legais a seguir:
- CCB/2002, art. 421: Liberdade contratual, respeitados a função social e os limites da lei;
- CCB/2002, art. 422: Boa-fé objetiva na execução do contrato;
- CCB/2002, art. 478: Revisão contratual em casos de onerosidade excessiva;
- CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana;
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Proteção ao consumidor em contratos de consumo;
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Garantia de direitos das pessoas com deficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO CREDOR:
- Rever o saldo devedor do contrato nº XXXXXXX, considerando os valores já pagos e aplicando as reduções previstas em lei, caso aplicável. "'>...
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