Modelo de Réplica à Contestação - Empréstimo Consignado e Descontos Indevidos
Publicado em: 07/11/2024 Civel Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG
PROCESSO N.º 0007770-39.2024.4.05.8500
REQUERENTE(S): EDSON PEREIRA DE BRITO FILHO E OUTROS
REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), com endereço eletrônico [email protected].
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
EDSON PEREIRA DE BRITO FILHO E OUTROS, já qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) abaixo assinado(a), apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de demanda proposta pelos requerentes visando à declaração de inexistência do débito apontado, bem como a retirada da vinculação de empréstimo consignado, além de obter a condenação ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem a devida autorização.
O INSS, em sua contestação, alega ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelos descontos indevidos, atribuindo a responsabilidade à instituição financeira credora, que seria distinta da responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. Ressalta, ainda, que sua responsabilidade, se existente, seria meramente subsidiária, consoante entendimento da TNU em sede de representativo de controvérsia (PEDILEF n. 0500796-67.2017.4.05.8307) – TEMA 183/STJ.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Da Legitimidade Passiva do INSS
Alega o INSS ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda, tendo em vista que a contratação foi realizada diretamente com a instituição financeira e que sua responsabilidade é apenas operacional. No entanto, tal argumento não se sustenta, uma vez que a autarquia previdenciária possui o dever de zelar pela integridade dos dados e pela proteção dos segurados, nos termos do CF/88, art. 37, caput e §6º.
É indiscutível que a responsabilidade do INSS vai além do mero repasse dos valores à instituição financeira, sendo sua função fiscalizar e garantir que os descontos realizados estejam em conformidade com as autorizações expressas e válidas dos segurados, conforme Lei 10.820/2003, art. 6º. Assim, deve figurar no polo passivo da demanda para responder por falhas no cumprimento de seu dever de fiscalização.
2. Da Responsabilidade do INSS pelos Descontos Indevidos
O INSS, ao alegar que os descontos realizados no benefício do requerente decorrem de contrato celebrado diretamente entre o segurado e a instituição financeira, busca eximir-se de qualquer responsabilidade. Contudo, é evidente que a autarquia falhou em seu dever de fiscalizar a regularidade do empréstimo consignado, permitindo que descontos fossem realizados sem a devida autorização do segurado, em afronta ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927."'>...