Modelo de Réplica à Contestação - Empréstimo Consignado e Descontos Indevidos

Publicado em: 07/11/2024 Civel Direito Previdenciário
Modelo de réplica à contestação apresentada pelo INSS, em ação envolvendo empréstimo consignado e descontos indevidos em benefício previdenciário. Inclui fundamentos legais e princípios aplicáveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG

PROCESSO N.º 0007770-39.2024.4.05.8500

REQUERENTE(S): EDSON PEREIRA DE BRITO FILHO E OUTROS

REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), com endereço eletrônico [email protected].


RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

EDSON PEREIRA DE BRITO FILHO E OUTROS, já qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) abaixo assinado(a), apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I. RESUMO DOS FATOS

Trata-se de demanda proposta pelos requerentes visando à declaração de inexistência do débito apontado, bem como a retirada da vinculação de empréstimo consignado, além de obter a condenação ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem a devida autorização.

O INSS, em sua contestação, alega ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelos descontos indevidos, atribuindo a responsabilidade à instituição financeira credora, que seria distinta da responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. Ressalta, ainda, que sua responsabilidade, se existente, seria meramente subsidiária, consoante entendimento da TNU em sede de representativo de controvérsia (PEDILEF n. 0500796-67.2017.4.05.8307) – TEMA 183/STJ.

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. Da Legitimidade Passiva do INSS

Alega o INSS ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda, tendo em vista que a contratação foi realizada diretamente com a instituição financeira e que sua responsabilidade é apenas operacional. No entanto, tal argumento não se sustenta, uma vez que a autarquia previdenciária possui o dever de zelar pela integridade dos dados e pela proteção dos segurados, nos termos do CF/88, art. 37, caput e §6º.

É indiscutível que a responsabilidade do INSS vai além do mero repasse dos valores à instituição financeira, sendo sua função fiscalizar e garantir que os descontos realizados estejam em conformidade com as autorizações expressas e válidas dos segurados, conforme Lei 10.820/2003, art. 6º. Assim, deve figurar no polo passivo da demanda para responder por falhas no cumprimento de seu dever de fiscalização.

2. Da Responsabilidade do INSS pelos Descontos Indevidos

O INSS, ao alegar que os descontos realizados no benefício do requerente decorrem de contrato celebrado diretamente entre o segurado e a instituição financeira, busca eximir-se de qualquer responsabilidade. Contudo, é evidente que a autarquia falhou em seu dever de fiscalizar a regularidade do empréstimo consignado, permitindo que descontos fossem realizados sem a devida autorização do segurado, em afronta ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927."'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Na presente réplica, os requerentes buscam a refutação dos argumentos apresentados pelo INSS em sua contestação. O INSS, ao alegar ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelos descontos indevidos, busca eximir-se de suas obrigações legais e constitucionais de proteger os segurados e zelar pela regularidade dos descontos realizados em benefícios previdenciários.

Conceitos e Definições: A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros, sendo que, no presente caso, o INSS falhou em seu dever de fiscalização, permitindo a realização de descontos sem a devida autorização. Empréstimo consignado é a modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário, necessitando de autorização expressa e válida do segurado.

Defesas Oponíveis: O INSS poderá alegar que a responsabilidade pelos descontos indevidos é exclusiva da instituição financeira, sustentando que sua atuação foi meramente operacional. No entanto, tal argumento não prospera, pois o INSS possui o dever de fiscalizar e garantir a regularidade dos descontos, conforme estabelecido pela legislação aplicável.

Considerações Finais

O INSS, na qualidade de administrador dos benefícios previdenciários, possui o dever de proteger os segurados contra práticas abusivas e garantir que os descontos realizados em seus benefícios sejam devidamente autorizados. A negligência na fiscalização dos empréstimos consignados configura falha administrativa, ensejando a responsabilidade da autarquia pelos danos causados aos segurados.



TÍTULO:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTOS INDEVIDOS


  1. Introdução
    Este modelo de réplica à contestação aborda questões sobre empréstimo consignado e descontos indevidos em benefício previdenciário. O documento visa defender o direito do segurado à proteção de seu benefício, assegurando que princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva sejam respeitados.

    Legislação:

    CF/88, art. 5º, X – Inviolabilidade da intimidade e privacidade.
    Lei 8.213/1991, art. 115 – Condições de descontos nos benefícios previdenciários.
    CCB/2002, art. 422 – Princípio da boa-fé objetiva.

    Jurisprudência:

    Réplica Contestação Descontos Indevidos
    Benefício Previdenciário Descontos Consignados
    Boa-Fé Previdenciária


  2. Réplica à Contestação
    Na réplica à contestação, é fundamental reafirmar que o INSS não demonstrou prova suficiente de autorização expressa do segurado para os descontos consignados, caracterizando uma possível violação de direito. A ausência de consentimento expresso exige a cessação dos descontos e a devolução de valores descontados indevidamente.

    Legislação:

    Lei 8.213/1991, art. 115 – Regras para descontos em benefícios.
    CCB/2002, art. 104 – Requisitos de validade dos negócios jurídicos.
    CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade humana.

    Jurisprudência:

    Consentimento Desconto Benefício
    Descontos Indevidos Previdência
    Proteção Segurado Benefício


  3. Empréstimo Consignado
    A questão do empréstimo consignado precisa ser analisada sob o prisma do direito previdenciário e da proteção ao consumidor. Caso o segurado não tenha autorizado explicitamente o desconto em sua aposentadoria, o ato é ilegal e viola os direitos previstos no CDC e no Estatuto do Idoso.

    Legislação:

    Lei 8.078/1990, art. 39 – Proibição de práticas abusivas.
    Lei 10.741/2003, art. 2º – Princípio da proteção ao idoso.
    Lei 8.213/1991, art. 115 – Limites de descontos em benefícios.

    Jurisprudência:

    Empréstimo Consignado Segurado
    Proteção Previdenciário Empréstimo
    Consignado Benefício Indevido


  4. Descontos Indevidos
    A alegação de descontos indevidos requer análise detalhada dos extratos de pagamento e documentos apresentados. Caso verificado que o segurado não autorizou os descontos, os valores deverão ser restituídos integralmente, corrigidos monetariamente, para evitar enriquecimento ilícito da instituição.

    Legislação:

    Lei 8.213/1991, art. 115 – Disposições sobre descontos permitidos.
    CCB/2002, art. 876 – Proibição do enriquecimento sem causa.
    CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário em caso de lesão de direito.

    Jurisprudência:

    Descontos Indevidos Aposentadoria
    Devolução Valores Previdência
    Enriquecimento Ilícito INSS


  5. INSS
    O INSS possui responsabilidade direta na administração dos benefícios e na autorização de descontos. Caso não haja provas robustas de que o segurado consentiu com o empréstimo consignado, a autarquia deve ser compelida a cessar os descontos e garantir o direito do beneficiário à integridade do benefício.

    Legislação:

    Lei 8.213/1991, art. 115 – Procedimentos para descontos.
    CF/88, art. 37 – Princípio da legalidade e moralidade na administração pública.
    CCB/2002, art. 187 – Abuso de direito.

    Jurisprudência:

    Responsabilidade INSS Descontos
    Integridade Benefício Previdenciário
    Desconto Benefício Consentimento


  6. Responsabilidade Civil
    Diante dos descontos indevidos, a responsabilidade civil do INSS e da instituição financeira deve ser considerada. Caso se comprove o prejuízo ao segurado, o INSS deverá responder pela má gestão e pela falha em garantir a integridade dos benefícios, podendo gerar direito à indenização.

    Legislação:

    CCB/2002, art. 927 – Obrigação de reparar o dano.
    CF/88, art. 5º, V – Direito de resposta e indenização por dano material e moral.
    Lei 8.078/1990, art. 14 – Responsabilidade pelo serviço oferecido.

    Jurisprudência:

    Responsabilidade Civil INSS
    Indenização Desconto Indevido
    Integridade Benefício Previdência


  7. Modelo de Peça
    Este modelo de réplica à contestação segue os preceitos legais estabelecidos, garantindo a defesa dos direitos do segurado e a proteção ao benefício previdenciário. O modelo está fundamentado nas normas do CPC/2015 e na legislação previdenciária, assegurando robustez jurídica e clareza nos pedidos.

    Legislação:

    CPC/2015, art. 336 – Contestação e réplica.
    Lei 8.213/1991, art. 115 – Descontos em benefícios previdenciários.
    CF/88, art. 5º, XXXII – Princípio da defesa do consumidor.

    Jurisprudência:

    Proteção Benefício Previdenciário
    Modelo Peça Réplica Contestação
    Desconto Benefício Direitos


  8. Direito Previdenciário
    O direito previdenciário garante que benefícios sejam pagos de forma justa, evitando descontos indevidos e práticas abusivas. A proteção ao segurado, um dos princípios do sistema previdenciário, é essencial para a manutenção da dignidade da pessoa humana e da segurança financeira dos beneficiários.

    Legislação:

    Lei 8.213/1991, art. 1º – Princípios da Previdência Social.
    CF/88, art. 201 – Seguridade social e previdência.
    CCB/2002, art. 422 – Princípio da boa-fé objetiva.

    Jurisprudência:

    Proteção Previdenciária Segurado
    Dignidade Previdência
    Seguridade Social Benefício


  9. Proteção ao Segurado
    O segurado possui o direito à proteção integral de seu benefício, e qualquer ato que afete essa proteção, como descontos indevidos, deve ser prontamente cessado. Este direito está consagrado tanto na legislação previdenciária quanto no princípio da dignidade humana.

    Legislação:

    CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.
    Lei 8.213/1991, art. 115 – Descontos permitidos.
    CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade por ato ilícito.

    Jurisprudência:

    Proteção Segurado Benefício
    Dignidade Benefício Previdenciário
    Integridade Benefício


  10. Boa-Fé Objetiva
    A boa-fé objetiva exige transparência e lealdade entre as partes, essencial para a manutenção de relações justas no direito previdenciário. Aplicar este princípio ao caso garante que o segurado seja informado e que seus direitos não sejam lesados por práticas abusivas.

Legislação:

CCB/2002, art. 422 – Princípio da boa-fé objetiva.
Lei 8.078/1990, art. 4º – Princípio da transparência nas relações de consumo.
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade humana.

Jurisprudência:

Boa-Fé Previdência
Transparência Relação Previdenciária
Práticas Abusivas Previdência


  1. Dignidade da Pessoa Humana
    O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, com especial relevância para o direito previdenciário. Assegurar que o segurado tenha seu benefício íntegro reflete o compromisso da Previdência com a dignidade dos cidadãos.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.
CCB/2002, art. 187 – Proibição do abuso de direito.
Lei 8.213/1991, art. 1º – Princípios da seguridade social.

Jurisprudência:

Dignidade Pessoa Humana Previdência
Dignidade Segurado Benefício
Integridade Benefício Previdenciário


  1. Considerações Finais
    As considerações finais reforçam a necessidade de proteção ao segurado e ao seu benefício, garantindo que os descontos indevidos sejam cessados e que valores descontados sem autorização sejam restituídos. A presente peça fundamenta-se no respeito à dignidade humana, na boa-fé objetiva e na proteção ao consumidor, com o objetivo de assegurar que o segurado possa usufruir plenamente de seus direitos previdenciários.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à justiça.
Lei 8.213/1991, art. 115 – Normas sobre descontos em benefícios.
Lei 8.078/1990, art. 6º, IV – Proteção contra práticas abusivas.

Jurisprudência:

Considerações Finais Previdência
Direito Segurado Previdência
Proteção ao Consumidor Previdenciário


 

 

 


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