Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Danos Morais e Restituição de Valores Contra Banco Banrisul
Publicado em: 26/11/2024 ConsumidorAO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 0054050-63.2024.8.25.0001
AUTOR: GIVALDO SANTAN
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL
GIVALDO SANTAN, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL, também qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação com o objetivo de declarar a inexistência de débito oriundo de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado, bem como pleitear a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Em sua contestação, o réu sustenta, em síntese, a validade do contrato, alegando que este foi firmado de forma legítima e que o autor teria usufruído dos valores contratados. Além disso, o réu argumenta a ausência de interesse de agir do autor, sob a justificativa de que não houve tentativa de solução administrativa prévia.
O autor, no entanto, reitera que jamais contratou o referido empréstimo e que os descontos realizados em seu benefício previdenciário são indevidos, configurando ato ilícito por parte do réu.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o ônus de comprovar a regularidade da contratação recai sobre o réu, conforme disposto no CPC/2015, art. 373, II, e no CDC, art. 14, §3º. No caso em tela, o réu não apresentou provas robustas que demonstrem a anuência do autor ao contrato questionado.
Ademais, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista no CDC, art. 14, impõe o dever de segurança na prestação de serviços, o que não foi observado pelo réu, uma vez que permitiu a realização de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, verba de natureza alimentar protegida pela CF/88, art. 7º, X.
Quanto à alegação de ausência de interesse de agir, esta não merece prosperar, pois o direito de ação é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV), sendo desnecessário o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento da presente demanda.
Por fim, no que tange aos danos morais, é evidente o abalo psicológico sofrido pelo autor, que teve sua subsistência comp"'>...