Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Companhia Aérea por Cancelamento de Voo durante a Pandemia de Covid-19
Publicado em: 29/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO AMARO – SP
Distribuição por dependência
J. DA S., brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP XXX, endereço eletrônico: XXX, e CLAUDIA HARTMANN, brasileira, solteira, portadora do passaporte nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Munique, Alemanha, endereço eletrônico: XXX, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP XXX, endereço eletrônico: XXX, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de INDIAN AIRLINES, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Londres, Inglaterra, e filial na Índia, com endereço na Rua XXX, nº XXX, Nova Délhi, Índia, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Os autores buscam a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em razão do cancelamento do voo de retorno ao Brasil, adquirido junto à ré, em decorrência do lockdown imposto pela pandemia de Covid-19, que os impediu de retornar ao país de origem, resultando em prejuízo financeiro e abalo emocional.
DOS FATOS
1. O autor JS recebeu de CH a doação de uma passagem aérea para participar de um evento religioso na Índia, compartilhando ambos da mesma religião.
2. Ao desembarcar na Índia, o autor foi surpreendido com a decretação de lockdown em razão da pandemia de Covid-19, o que resultou no cancelamento de seu voo de retorno ao Brasil, adquirido junto à ré.
3. Diante da impossibilidade de retorno e da iminente expiração de sua permissão de permanência no país (90 dias), o autor foi forçado a adquirir uma nova passagem aérea, ao custo de US$ 5.000,00 (aproximadamente R$ 27.000,00), valor significativamente superior ao da passagem original.
4. Além do prejuízo financeiro, os autores sofreram abalo emocional, sendo privados de participar do evento religioso e enfrentando angústia e incertezas quanto à sua situação.
DO DIREITO
5. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, uma vez que os autores são consumidores e a ré presta serviços de transporte aéreo.
6. A ré descumpriu sua obrigação contratual de transportar o autor de volta ao Brasil, configurando falha na prestação do serviço, conforme CDC, art. 14, caput.
7. O autor José da Silva sofreu danos materiais no valor de R$ 27.000,0"'>...