Modelo de Contestação à Reclamação Trabalhista referente ao pagamento da PLR durante a pandemia
Publicado em: 26/01/2024 TrabalhistaCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [localidade],
Processo nº: [inserir número do processo]
[Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista proposta pelo Sindicato [nome do sindicato abreviado, conforme instruções], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Sindicato Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em nome da categoria que representa, pleiteando o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao período de pandemia (2020-2022). Alega que a Reclamada teria descumprido normas coletivas que previam o pagamento da PLR, mesmo diante da crise sanitária e econômica causada pela COVID-19.
No entanto, a Reclamada esclarece que, durante o período mencionado, enfrentou severas dificuldades financeiras decorrentes da pandemia, com redução significativa de sua receita, o que inviabilizou o cumprimento de algumas obrigações previstas em normas coletivas, incluindo o pagamento da PLR. Ressalta-se que a situação foi amplamente discutida com o Sindicato Reclamante, e medidas alternativas foram adotadas para mitigar os impactos da crise.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício de natureza eventual e condicionada, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XI, e regulamentado pela Lei 10.101/2000. A concessão da PLR depende do cumprimento de metas e resultados previamente estabelecidos, os quais, no caso em tela, não foram atingidos devido à crise econômica gerada pela pandemia.
Ademais, a Reclamada invoca o princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura a validade das negociações coletivas. Durante a pandemia, foram firmados acordos coletivos que ajustaram as condições de trabalho e remuneração, considerando a excepcionalidade do momento. Tais ajustes foram realizados em conformidade com o disposto no CLT, art. 611-A, e devem prevalecer.
A Reclamada também destaca que a pandemia da COVID-19 foi reconhecida como evento de força maior, nos termos do CCB/2002, art. 393, o que justifica a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações contratuais e normativas. A excepcionalidade do período foi amplamente reconhecida pelo ordenamento jur"'>...