Modelo de Ação Declaratória Cumulada com Obrigação de Fazer em Face de Desclassificação Injusta em Concurso Público
Publicado em: 26/09/2024 Administrativo ServidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Técnico em Segurança Pública
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço Eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX.
Nome do Requerido: ESTADO DO MARANHÃO
Endereço: Palácio dos Leões, Avenida Dom Pedro II, s/n, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-904.
PREÂMBULO
A. J. dos S., qualificado acima, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXV, da CF/88 e no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do ESTADO DO MARANHÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi aprovado no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário do Estado do Maranhão (SEAP/MA) e exerceu a função por dois anos. Contudo, foi exonerado por não apresentar o certificado de conclusão de curso superior, uma vez que a faculdade em que estudava foi descredenciada pelo MEC, impossibilitando a emissão do diploma.
Após a exoneração, o Requerente concluiu novo curso superior em instituição devidamente credenciada pelo MEC, obtendo o certificado de conclusão. Posteriormente, inscreveu-se novamente no concurso público da SEAP/MA para o ano de 2024, sendo desclassificado pelo critério de "não recomendação".
Tal desclassificação é injusta e desproporcional, uma vez que o Requerente já exerceu a função de Agente Penitenciário de forma satisfatória, sem qualquer registro de má conduta ou fato desabonador. Além disso, o motivo que ensejou sua exoneração anterior foi superado com a obtenção do diploma de curso superior.
DO DIREITO
A desclassificação do Requerente pelo critério de "não recomendação" viola os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da eficiência, previstos na CF/88, art. 5º, caput, e art. 37, caput.
O princípio da isonomia exige que todos os candidatos sejam tratados de forma igualitária, sem discriminação injustificada. No caso em tela, o Requerente foi desclassificado com base em um critério subjetivo, sem qualquer justificativa plausível, mesmo tendo demonstrado sua qualificação e idoneidade.
Ademais, a des"'>...