Modelo de Mandado de Segurança para Reintegração em Concurso Público da Polícia Militar de Pernambuco por Exclusão Indevida Decorrente de Fato de Terceiro
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
(Conforme competência recursal estimada para o presente Mandado de Segurança)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: V. M. M. dos S., brasileiro, solteiro, candidato ao concurso público para praça da Polícia Militar de Pernambuco, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, inscrito sob o nº 3970138730, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com endereço funcional na Rua X, nº Y, Boa Vista, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante, V. M. M. dos S., participou regularmente do concurso público para o cargo de praça da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, tendo sido aprovado em todas as etapas do certame, conforme edital publicado e regras estabelecidas.
Contudo, na fase de investigação social, o Impetrante foi contraindicado para prosseguimento no concurso, sob o fundamento de que seu irmão teria praticado um delito de furto. Ressalte-se que tal delito não resultou em ação penal, pois o Ministério Público propôs acordo de não persecução penal (ANPP), posteriormente homologado judicialmente.
A exclusão do Impetrante do certame, com base em conduta praticada por terceiro (seu irmão), sem qualquer envolvimento ou participação do candidato, revela flagrante afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência, individualização da responsabilidade e razoabilidade, além de violar direito líquido e certo do Impetrante de prosseguir no concurso, tendo em vista sua aprovação em todas as fases anteriores.
O Impetrante não possui qualquer antecedente criminal, não responde a processo ou inquérito policial, tampouco omitiu informações relevantes à Administração, sendo a única razão de sua exclusão o fato de seu irmão ter sido beneficiado por acordo de não persecução penal, sem que tal fato lhe possa ser imputado.
Diante da iminência de exclusão injusta e ilegal, busca a tutela jurisdicional por meio do presente Mandado de Segurança, a fim de assegurar seu direito líquido e certo de permanecer no certame.
4. DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXIX, que assegura a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ato de autoridade.
O ato administrativo que exclui o Impetrante do concurso público, por fato imputado a terceiro, viola frontalmente o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), pois inexiste previsão legal ou editalícia que permita a responsabilização do candidato por conduta de familiar, especialmente quando não há qualquer envolvimento do Impetrante.
Ademais, o princípio da individualização da responsabilidade penal, consagrado na CF/88, art. 5º, XLV, estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo o Impetrante ser prejudicado por ato praticado por seu irmão.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) também é violado, pois não há qualquer condenação criminal, tampouco processo em curso contra o Impetrante, sendo a exclusão baseada em mera suposição de desabonamento moral decorrente de fato alheio à sua conduta.
O princípio da razoabilidade (CF/88, art. 37, caput) impõe que a Administração Pública atue de forma proporcional e adequada, não podendo adotar medidas extremas e desproporcionais, como a exclusão do candidato por fato que não lhe é imputável.
O edital do concurso, ainda que preveja investigação social, não pode ser interpretado de modo a permitir a responsabilização do candidato por atos de terceiros, sob pena de afronta ao direito fundamental de acesso a cargos públicos (CF/88, art. 5º, I).
Ressalte-se que o Mandado de Segurança é o meio adequado para a proteção do direito líquido e certo do Impetrante, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria, sendo desnecessária a dilação probatória, pois os fatos encontram-se devidamente comprovados por documentos anexos.
Em síntese, a exclusão do Impetrante do certame, por conduta praticada por terceiro, é manifestamente ilegal e desarrazoada, devendo ser anulada por este Egrégio Tribunal.
5. JURISPRUDÊNCIAS
MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso Público. Exclusão por formalidade. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade:
“Excluir o candidato do concurso em razão da falta de apenas um documento exigido no edital, muito embora esteja de acordo com o princ�"'>...