Modelo de Ação Declaratória de Cancelamento Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada contra Thermas São Pedro Park Resort
Publicado em: 19/10/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PEDRO – SP
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Águas, São Paulo/SP, CEP 00000-000, e sua esposa M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço, vêm, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 9.099/95, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de THERMAS SÃO PEDRO PARK RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rodovia SP-304, Km 189, São Pedro/SP, CEP 13520-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Os autores, em passeio familiar com seu filho menor no parque aquático Thermas São Pedro Park Resort, foram abordados insistentemente por vendedores da empresa ré, desde o momento de sua chegada ao local. Diante da pressão e da promessa de vantagens, acabaram por assinar contrato de adesão a empreendimento imobiliário ofertado pela ré.
No dia seguinte, refletindo melhor sobre a contratação e percebendo que não desejavam manter o vínculo, os autores exerceram o direito de arrependimento, previsto no CDC, art. 49, enviando e-mail à empresa comunicando o cancelamento do contrato, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias.
Contudo, a empresa ré recusou-se a reconhecer a manifestação de arrependimento sob o argumento de que o contrato continha cláusula que exigia o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para formalizar o cancelamento.
Mesmo após diversas tentativas de contato por telefone e mensagens, os autores não obtiveram êxito na resolução do impasse. Dois meses após o pedido de cancelamento, a ré finalmente reconheceu o cancelamento do contrato, mas se negou a restituir os valores já cobrados e ainda afirmou que pretende receber as parcelas vincendas, uma vez que o pagamento fora formalizado em 10 (dez) parcelas de R$ 490,30 no cartão de crédito.
Assim, os autores vêm a juízo para buscar a tutela de seus direitos, requerendo o cancelamento definitivo do contrato, a devolução dos valores pagos indevidamente e a condenação da ré por danos morais.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem:
- A concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300, para que seja determinado à ré que se abstenha de realizar novas cobranças relativas ao contrato em questão, bem como que proceda imediatamente ao cancelamento das parcelas vincendas junto à administradora do cartão de crédito dos autores;
- A declaração de nulidade do contrato firmado entre as partes, com fundamento no CDC, art. 49, em razão do exercício tempestivo do direito de arrependimento;
- A condenação da ré à restituição integral dos valores já pagos pelos autores, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde o desembolso;
- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, considerando o transtorno, a frustração e o abalo emocional sofrido pelos autores;
- A citação da ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, se necessário;
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
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