Narrativa de Fato e Direito sobre Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais
A presente ação busca declarar a inexistência de débito entre o Autor e as Rés, Banco Bradesco S/A e ASPECIR Previdência, em razão de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do Autor, sem sua autorização. O desconto indevido configura prática abusiva, conforme previsto no CDC, art. 42, que garante ao consumidor o direito de reaver, em dobro, os valores descontados ilegalmente.
O benefício previdenciário, por sua natureza, é protegido pela Lei 8.213/1991, art. 115, II, que veda descontos sem autorização expressa do segurado. A conduta das Rés causou prejuízos materiais e morais ao Autor, justificando, portanto, a condenação à repetição do indébito e à indenização por danos morais.
TÍTULO:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente ação declaratória de inexistência de débito é proposta em razão de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário sem autorização do titular. Além de pleitear o reconhecimento da inexistência da dívida, busca-se a repetição do indébito e a devida indenização por danos morais, com fundamento no direito do consumidor e nas normas protetivas aplicáveis.
Legislação:
CPC/2015, art. 19 - Estabelece o princípio da inexistência de dívida sem prova.
Lei 8.078/1990, art. 42 - Rege a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
Jurisprudência:
Inexistência de Débito
Repetição do Indébito - Direito do Consumidor
2. Ação declaratória de inexistência de débito
O autor contesta a existência de um contrato ou qualquer autorização para a realização de descontos no seu benefício previdenciário. Nessa linha, requer-se o reconhecimento da inexistência de débito, uma vez que não há prova da contratação do serviço que gerou o desconto.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VI - Dispõe sobre a improcedência de ações baseadas em inexistência de relação jurídica.
Lei 8.078/1990, art. 39 - Estabelece que práticas abusivas, como cobranças indevidas, são vedadas.
Jurisprudência:
Declaratória de Inexistência de Débito
Cobrança Indevida - Previdência
3. Repetição de indébito
Diante do desconto indevido no benefício previdenciário, requer-se a restituição dos valores pagos, nos termos do CDC, art. 42, que determina a devolução em dobro do valor indevido, salvo prova de engano justificável. A repetição de indébito é medida de justiça e visa a reparação integral do dano patrimonial sofrido.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único - Estabelece a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
CPC/2015, art. 322 - Dispõe sobre o pedido de restituição de valores indevidos.
Jurisprudência:
Repetição do Indébito em Dobro
Cobrança Indevida e Devolução em Dobro
4. Danos morais
O desconto indevido realizado em benefício previdenciário, de caráter alimentar, causa abalo psicológico e constrangimento, pois compromete o sustento do beneficiário. Portanto, é devido o pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparação pelo sofrimento causado pela conduta abusiva.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
Lei 8.078/1990, art. 6º, VI - Direito à reparação de danos morais e patrimoniais.
Jurisprudência:
Danos Morais por Desconto Indevido
Desconto Indevido em Benefício Previdenciário - Danos Morais
5. Desconto indevido em benefício previdenciário
A prática de descontos indevidos em benefícios previdenciários sem autorização caracteriza violação dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à inviolabilidade do patrimônio e à proteção ao idoso, uma vez que o benefício tem natureza alimentar e visa garantir o sustento do beneficiário.
Legislação:
Lei 10.741/2003, art. 71 - Estatuto do Idoso, que protege os direitos dos idosos, especialmente quanto ao patrimônio.
Lei 8.213/1991, art. 115 - Regulamenta as deduções permitidas em benefícios previdenciários.
Jurisprudência:
Desconto Indevido em Benefício Previdenciário
Desconto Não Autorizado em Previdência
6. Ação contra banco
A responsabilidade do banco pela realização de descontos indevidos em benefício previdenciário é solidária, conforme o CDC, art. 7º, parágrafo único. A instituição financeira deve arcar com os prejuízos causados pelo erro administrativo e indenizar o consumidor lesado.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 7º - Regula a solidariedade entre os responsáveis pelos danos causados ao consumidor.
Lei 8.078/1990, art. 14 - Define a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Jurisprudência:
Ação Contra Banco por Desconto Indevido
Responsabilidade de Instituição Financeira por Desconto
7. Ação contra ASPECIR
No caso de descontos realizados pela ASPECIR ou outras seguradoras sem autorização, a responsabilidade também recai sobre essas entidades, que, conforme a Lei 8.078/1990, devem arcar com as consequências de suas práticas abusivas, incluindo a devolução dos valores e a indenização por danos morais.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 22 - Dispõe sobre a responsabilidade das seguradoras pela qualidade do serviço prestado.
Lei 8.078/1990, art. 39, V - Estabelece a proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Jurisprudência:
Ação Contra ASPECIR por Desconto Indevido
Desconto Indevido por Seguradora
8. Direito do consumidor
Os direitos do consumidor são claramente violados quando há descontos não autorizados em benefícios previdenciários, o que configura prática abusiva. A ação baseia-se no CDC, que garante ao consumidor o direito de ser reparado por práticas que violem seus direitos, com a consequente devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 6º, VI - Direito à reparação de danos patrimoniais e morais.
Lei 8.078/1990, art. 39, III - Proíbe práticas abusivas e cobranças indevidas.
Jurisprudência:
Desconto Indevido - Direito do Consumidor
Violação do Direito do Consumidor por Desconto
9. Indenização por danos materiais
Além da indenização por danos morais, requer-se também o ressarcimento por danos materiais, uma vez que os descontos indevidos afetaram diretamente o sustento do beneficiário, sendo necessária a reposição dos valores para recompor a integralidade do patrimônio do autor.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 - Veda o enriquecimento sem causa e garante o direito à restituição.
CPC/2015, art. 322 - Estabelece o direito à reparação integral do dano patrimonial.
Jurisprudência:
Indenização por Danos Materiais - Previdência
Ressarcimento de Danos Materiais por Desconto
10. Considerações finais
Conclui-se pela necessidade de que seja declarada a inexistência do débito, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, conforme previsão legal, além da condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.