Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança de Tributos: Suspensão de IPVA de Veículo Apreendido no Distrito Federal
Publicado em: 20/06/2024 Administrativo TributárioAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TRIBUTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MAURÍCIO MATIAS LINARES, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TRIBUTOS
em face da SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na SBN, Quadra 2, Bloco C, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme disposto no CPC/2015, art. 319, o presente feito visa a declaração de inexigibilidade de tributos (IPVA e demais encargos) incidentes sobre o veículo de propriedade do autor, apreendido desde 03/06/2020, em razão de investigação criminal, estando fora de circulação desde então.
DOS FATOS
O autor é proprietário do veículo Toyota Etios, placa XXX-XXXX, que foi apreendido pela Polícia Civil do Distrito Federal em 03/06/2020, no âmbito de investigação criminal envolvendo seu filho, que estava na posse do automóvel no momento da apreensão.
Desde a data da apreensão, o veículo encontra-se sob custódia do Estado, impossibilitado de circular. No entanto, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal continua a emitir cobranças de IPVA e outros encargos, como se o veículo estivesse em circulação normal.
O autor já peticionou no processo criminal solicitando a liberação do veículo e a isenção dos tributos referentes ao período de apreensão, mas o juízo criminal declarou-se incompetente para apreciar o pedido de natureza tributária.
Atualmente, o nome do autor encontra-se inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal, em razão do não pagamento dos tributos indevidamente cobrados.
DO DIREITO
O fato gerador do IPVA, conforme previsto no CTN, art. 114, é a propriedade de veículo automotor em condições de circulação. No caso em tela, o veículo do autor encontra-se apreendido desde 03/06/2020, estando fora de circulação e, portanto, não há que se falar em fato gerador do tributo.
Além disso, o Código Tributário Nacional, em seu art. 156, inciso X, prevê a extinção do crédito tributário em casos de inexigibilidade do tributo, o que se aplica à presente situação, uma vez que o veículo não está em uso pelo proprietário.
Ademais, a cobrança de tributos sobre um bem que está fora de circulação configura violação ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, consagrados no art. 5º, inciso LIV, da CF/88, que assegura o devido processo legal e a proteção contra atos arbitrários do Poder Público.
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