Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela de Urgência contra Cobrança Indevida da PGFN
Publicado em: 07/01/2025 CivelProcesso CivilEmpresa TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da UNIÃO FEDERAL, representada pela PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente é uma empresa regularmente constituída e inscrita no CNPJ, que exerce suas atividades empresariais de forma lícita e em conformidade com a legislação vigente. Contudo, foi surpreendida com a cobrança de débitos tributários pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da plataforma "Regularize", direcionada de forma equivocada à pessoa física do representante legal da empresa, e não à pessoa jurídica, que é a real devedora.
Tal ato administrativo é manifestamente ilegal, pois desconsidera a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, princípio basilar do direito empresarial consagrado no CCB/2002, art. 11, §1º, III. A cobrança indevida tem causado graves prejuízos ao representante legal da empresa, que teve seu CPF negativado e está sendo indevidamente responsabilizado por obrigações que não lhe competem.
DO DIREITO
A cobrança realizada pela PGFN viola o princípio da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, previsto no CCB/2002, art. 11, §1º, III. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria, sendo responsável por suas obrigações, salvo em casos excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a conduta da PGFN afronta o devido processo legal e o contraditório, garantidos pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, uma vez que não houve qualquer procedimento administrativo prévio que justificasse a imputação da dívida à pessoa física do representante legal da empresa. A ausência de tais garantias processuais torna o ato administrativo nulo de pleno direito.
A tutela de urgência é cabível no presente caso, nos termos do CPC/2015, art. 300, pois estão presentes a probabilidade do direito, consubstanciada na ilegalidade da cobrança, e o perigo de dano, evidenciado pelos prejuízos causados ao representante legal da empresa, que teve seu CPF negativado indev"'>...