Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Mastercard
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP
Nome do Requerente: [Seu Nome Completo Abreviado conforme instruções]
Endereço: [Seu Endereço Completo]
CPF: [Seu CPF]
E-mail: [Seu E-mail]
Nome do Requerido: MASTERCARD
Endereço: [Endereço da Mastercard]
CNPJ: [CNPJ da Mastercard]
PREÂMBULO
Por meio da presente, o Requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), bem como no Código de Defesa do Consumidor (CDC), propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de MASTERCARD, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é cliente do Carrefour de São Vicente/SP, possuindo um cartão de crédito da bandeira Mastercard, utilizado regularmente para compras e cujas faturas são recebidas mensalmente via e-mail.
No dia 20 de dezembro de 2024, ao receber a fatura do cartão, o Requerente constatou a existência de quatro transações realizadas no dia 21 de novembro de 2024, sendo:
- 1ª compra: R$ 100,00;
- 2ª compra: R$ 2,00;
- 3ª compra: R$ 2,00;
- 4ª compra: R$ 3.000,00.
As três primeiras compras foram realizadas pelo Requerente e devidamente comprovadas por recibos emitidos pela máquina de cartão. Contudo, a quarta compra, no valor de R$ 3.000,00, não foi realizada pelo Requerente, tampouco há qualquer recibo ou comprovação de que tenha autorizado tal transação.
As compras ocorreram na residência do Requerente, durante uma venda de travesseiros realizada por vendedoras que utilizavam uma máquina de cartão vinculada à pessoa física R. S. da S., residente na cidade de Campinas/SP.
Ao constatar a irregularidade, o Requerente dirigiu-se à unidade do Carrefour em São Vicente/SP, onde a supervisora do setor de cartões limitou-se a realizar uma ligação para a operadora Mastercard. O atendente, identificado como Vitor, recusou-se a registrar a contestação sob a alegação de que a transação foi realizada mediante uso de senha.
O Requerente, então, questionou como poderia pagar apenas os valores efetivamente devidos, sendo informado que, caso não quitasse o valor integral da fatura, teria o cartão bloqueado e seu nome negativado junto ao SERASA.
DO DIREITO
O presente caso configura f"'>...