Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais: Negativação Indevida em Relação de Consumo
Publicado em: 07/03/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PITANGA/PR
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
JOÃO CARVALHO, brasileiro, solteiro, técnico mecânico, portador do RG nº 456, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 789, na cidade de Pitanga/PR, endereço eletrônico: ___, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, bem como nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de VIVAX TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 001.002.3333/3124-56, com sede na cidade de Maringá/PR, na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor foi notificado pela Ré, em dezembro de 2023, acerca de uma suposta pendência financeira no valor de R$ 1.100,00, referente à sua conta de telefonia. Na notificação, a Ré advertiu que, caso o pagamento não fosse realizado no prazo de 15 (quinze) dias, o nome do Autor seria negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Ocorre que o Autor, ao verificar seus registros, constatou possuir o comprovante de pagamento da referida conta. No mesmo mês, enviou o comprovante à Ré por e-mail e realizou contato telefônico, registrando o protocolo nº 171BR, para informar o pagamento e solicitar a regularização da situação.
Contudo, em janeiro de 2024, ao tentar financiar uma motocicleta para uso diário no trabalho, o Autor foi surpreendido com a negativa do financiamento devido à inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, em razão da dívida já quitada.
Tal situação causou ao Autor constrangimento, transtornos e prejuízos, uma vez que ficou impossibilitado de adquirir o veículo necessário para sua locomoção, além de ter sua honra e reputação abaladas pela negativação indevida.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), configurando-se como relação de consumo, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da referida lei.
A conduta da Ré, ao negativar indevidamente o nome do Autor, viola os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Além disso, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927).
O Autor cumpriu com sua obrigação de pagamento e notificou a Ré, que, por sua vez, negligenciou a análise das informações fornecidas, persistindo na negativação indevida. Tal conduta é incompatível com o dever de cuidado e zelo esperado de uma empresa prestadora de serv"'>...