Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais contra Magazine Luiza S/A
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME COMPLETO DA AUTORA], brasileira, estado civil [especificar], profissão [especificar], portadora do CPF nº [informar] e RG nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de MAGAZINE LUIZA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, consumidora regular da ré, realizou compras na loja Magazine Luiza, tendo quitado integralmente as faturas referentes às aquisições realizadas. Contudo, foi surpreendida com a cobrança de uma suposta taxa de "cartão ouro", a qual jamais contratou ou utilizou.
Apesar de ter entrado em contato com a ré para informar que não reconhecia a referida cobrança e que não havia contratado tal serviço, a empresa manteve a exigência do pagamento. Posteriormente, de forma arbitrária e abusiva, a ré incluiu o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa, causando-lhe constrangimento e abalo moral.
A autora, além de não ter contratado o serviço, foi submetida a uma situação vexatória e injusta, tendo sua reputação financeira indevidamente maculada. Tal conduta da ré caracteriza abuso de direito e afronta os princípios da boa-fé e da confiança, norteadores das relações de consumo.
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a ré fornecedora de serviços e a autora consumidora, conforme os conceitos estabelecidos no CDC, art. 2º e art. 3º.
A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes configura prática abusiva e ilícita, violando o CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Ademais, a cobrança de débito inexistente é vedada pelo CDC, art. 42, que dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No caso em tela, a ré não apresentou qualquer comprovação de que a autora tenha contratado ou utiliz"'>...