Modelo de Réplica à Contestação em Ação Anulatória de Negócio Jurídico com Devolução de Mercadoria por Defeito Aparente e Pedido de Restituição de Valores
Publicado em: 01/10/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – PR
Processo nº 5001194-30.2023.8.21.0083
AUTOR: G. P. da S.
RÉUS: MAGAZINE LUIZA S/A e ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
G. P. da S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela ré MAGAZINE LUIZA S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico, com devolução de mercadoria por defeito aparente e restituição de valores pagos, cumulada com pedido de tutela antecipada, a qual foi deferida por este juízo, determinando que a ré receba a devolução do produto, arque com as despesas de transporte e seja impedida de inscrever o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.
Em sua contestação, a ré MAGAZINE LUIZA S/A alegou, em síntese, que o produto foi entregue em perfeitas condições, que o autor não reclamou no prazo legal de 7 dias previsto no CDC, art. 49, e que o valor da compra já foi integralmente estornado. Ainda, sustentou a inexistência de danos morais.
O autor, contudo, refuta integralmente os argumentos apresentados pela ré, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
O autor adquiriu um fogão junto à ré em 28/03/2023, pelo valor de R$ 2.007,72. Ao abrir a embalagem do produto em 06/05/2023, constatou que o mesmo estava avariado, fato que foi imediatamente comunicado à ré.
Apesar de devidamente notificada, a ré se recusou a solucionar o problema, o que obrigou o autor a ingressar com a presente ação. Ressalta-se que a avaria no produto configura defeito aparente, sendo aplicáveis as disposições do CDC, art. 18, que asseguram ao consumidor o direito à substituição do produto ou à restituição do valor pago.
DO DIREITO
1. DA RESPONSABILIDADE PELO DEFEITO APARENTE
Nos termos do CDC, art. 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. No caso em tela, o fogão adquirido pelo autor apresentou defeito aparente, o que impõe à ré a obrigação de substituí-lo ou restituir o valor pago.
Ademais, o prazo de 30 dias previsto no CDC, art. 26, II, para reclamação de defeitos aparentes em produtos duráveis, deve ser contado a part"'>...