Narrativa de Fato e Direito
Nesta demanda, o autor, Gelson Paulo da Silva, adquiriu um fogão à gás da marca Electrolux junto à Magazine Luiza. Ao receber o produto, constatou que este apresentava defeitos aparentes, como amassamentos em suas estruturas. Diante dessa situação, tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente por meio de contato com a Magazine Luiza, que não tomou as providências necessárias para a solução do problema.
Diante da inércia da requerida Magazine Luiza em atender ao consumidor, o autor recorreu ao Judiciário, pleiteando a anulação do negócio jurídico, a devolução do fogão defeituoso e a restituição dos valores pagos. Além disso, foi requerida a exclusão da Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. do polo passivo, uma vez que esta não possui relação direta com o produto adquirido, conforme comprovado pelos documentos apresentados.
O autor baseia seu direito no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à devolução de produtos defeituosos e à restituição dos valores pagos, além da obrigação dos fornecedores de garantirem produtos livres de vícios. No presente caso, houve evidente descumprimento desses deveres por parte da requerida Magazine Luiza, que não solucionou a demanda extrajudicialmente.
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária
A parte contrária, Magazine Luiza, poderá alegar que o defeito constatado no fogão poderia ter sido ocasionado após a entrega do produto, eximindo-a de responsabilidade. Poderá, ainda, argumentar que não houve comprovação de que o vício existia no momento da entrega do produto, buscando assim afastar sua responsabilidade pelo defeito aparente.
No entanto, tais argumentos não se sustentam, uma vez que o autor apresentou provas suficientes para demonstrar que o vício era pré-existente, tais como fotos do produto no momento da abertura da embalagem e a própria tentativa de resolução administrativa, sem sucesso. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de defeitos de fabricação, o que implica na obrigação da Magazine Luiza de reparar o prejuízo causado ao consumidor.
Conceitos e Definições do Documento
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Réplica à Contestação: Trata-se da peça processual apresentada pelo autor em resposta aos argumentos da contestação apresentada pela parte contrária, com o intuito de reforçar seus pedidos e impugnar as alegações da requerida.
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Vício de Produto: Defeito ou falha que compromete a qualidade e a funcionalidade do produto, tornando-o inadequado para o uso a que se destina. No caso em análise, o vício refere-se aos amassamentos constatados no fogão adquirido.
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Ilegitimidade Passiva: Situação em que a parte não possui relação jurídica direta com o fato discutido na ação, não sendo a parte correta para figurar no polo passivo da demanda. A Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. alega ilegitimidade passiva, pois não é responsável pela fabricação do fogão.
Considerações Finais
A presente demanda busca resguardar os direitos do consumidor, garantindo que sejam cumpridos os princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor, além de assegurar que o autor receba a restituição dos valores pagos por um produto que se mostrou inadequado para o uso. A Magazine Luiza, na qualidade de fornecedora do produto, tem o dever de garantir que o bem esteja em perfeito estado de uso e, diante da falha na prestação do serviço, deve reparar o dano causado ao consumidor.
Dessa forma, resta claro que o pedido do autor é legítimo e deve ser acolhido por este juízo, condenando a requerida Magazine Luiza à devolução da mercadoria defeituosa e à restituição dos valores pagos.
TÍTULO:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA COM DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES
1. Introdução
Texto principal: A presente peça tem por objetivo apresentar a réplica à contestação nos autos de ação anulatória, que visa à devolução de mercadoria com defeito aparente e à restituição de valores pagos. A argumentação é fundamentada nos princípios e disposições do Código de Defesa do Consumidor, reforçando a necessidade de tutela antecipada para a exclusão da Atlas Indústria de Eletrodomésticos do polo passivo e a responsabilização adequada das partes.
Neste documento, serão abordados os pontos contestados pela defesa, demonstrando a veracidade das alegações iniciais e reafirmando os direitos do consumidor perante os vícios apresentados no produto. Com base na legislação e na jurisprudência, busca-se o provimento integral da demanda.
Legislação:
CDC, art. 18: Estabelece a responsabilidade pelo vício do produto.
Jurisprudência:
Ação anulatória
Defeito aparente
Restituição valores
2. Réplica à contestação
Texto principal: Na réplica à contestação, busca-se demonstrar que os argumentos apresentados pela defesa carecem de fundamento jurídico e probatório. A inexistência de vínculo direto entre o consumidor e a Atlas Indústria de Eletrodomésticos evidencia a ilegitimidade passiva da mesma, sendo a Magazine Luiza responsável pela comercialização do produto defeituoso.
Além disso, reafirma-se a existência de um defeito aparente, identificado de forma objetiva e reconhecido pelas normas de proteção ao consumidor. A argumentação da defesa não apresenta elementos que descaracterizem os vícios narrados, reforçando a procedência do pedido inicial.
Legislação:
CDC, art. 2º: Define o consumidor e sua relação de consumo.
Jurisprudência:
Réplica contestação
Ilegitimidade passiva
Defeito vício produto
3. Ação anulatória
Texto principal: A ação anulatória visa invalidar o negócio jurídico realizado em razão de vícios que comprometeram a finalidade do contrato. Nesse caso, o produto adquirido pelo consumidor apresentou um defeito aparente que inviabilizou sua utilização e gerou prejuízos financeiros.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a restituição de valores pagos quando o fornecedor não soluciona o vício no prazo legal. Assim, a procedência da presente ação é medida que se impõe para garantir a justa reparação dos danos causados.
Legislação:
CDC, art. 26: Dispõe sobre prazos para reclamação de vícios.
Jurisprudência:
Ação anulatória
Defeito aparente
Restituição valores
4. Devolução de mercadoria
Texto principal: A devolução de mercadoria com defeito é um direito garantido ao consumidor nos casos em que o vício não é sanado no prazo estabelecido pela legislação. O produto adquirido apresentou falhas evidentes que comprometem sua funcionalidade, justificando a devolução imediata.
Nesse sentido, a devolução deve ser acompanhada da restituição integral dos valores pagos, incluindo correção monetária e eventual reparação por danos morais. O procedimento deve ser realizado com celeridade, em atenção aos princípios da eficiência e da boa-fé.
Legislação:
CDC, art. 18: Trata da substituição ou devolução de produtos com vícios.
Jurisprudência:
Devolução mercadoria
Defeito aparente
Restituição valores
5. Defeito aparente
Texto principal: O defeito aparente é aquele facilmente identificável pelo consumidor no momento da utilização do produto. No caso em tela, o produto comercializado pela Magazine Luiza apresentou falhas que comprometem seu uso, configurando vício do produto conforme o CDC, art. 18.
Apesar de notificada, a empresa não providenciou a reparação adequada, violando o direito do consumidor à solução do problema. Diante disso, torna-se imprescindível a devolução do bem e a restituição dos valores pagos.
Legislação:
CDC, art. 18: Define responsabilidades em casos de defeitos aparentes.
Jurisprudência:
Defeito aparente
CDC art. 18
Restituição valores
7. Restituição de valores pagos
Texto principal: O pedido de restituição de valores pagos é um direito assegurado ao consumidor nos casos em que o produto adquirido apresenta vícios e o fornecedor não soluciona o problema dentro do prazo legal. Essa restituição deve ser integral e corrigida monetariamente, incluindo eventuais encargos pagos no momento da compra.
No presente caso, a mercadoria defeituosa comprometeu o uso pretendido, o que justifica o pedido de devolução dos valores ao consumidor. O reconhecimento judicial desse direito é essencial para restabelecer o equilíbrio na relação de consumo e garantir a reparação dos danos financeiros sofridos.
Legislação:
CDC, art. 18: Regulamenta a restituição de valores em caso de vício do produto.
Jurisprudência:
Restituição valores
Consumidor vício produto
CDC art. 18
8. Código de Defesa do Consumidor
Texto principal: O Código de Defesa do Consumidor é o principal instrumento legal que regula as relações de consumo no Brasil. Ele assegura ao consumidor o direito à reparação de danos materiais e morais decorrentes de vícios de qualidade em produtos e serviços.
No presente caso, as disposições do CDC são fundamentais para fundamentar o pedido de devolução da mercadoria e restituição de valores pagos, bem como para a exclusão de parte ilegítima do polo passivo da ação. O cumprimento das normas consumeristas garante a proteção efetiva do consumidor e a promoção de relações de consumo mais justas e equilibradas.
Legislação:
CDC, art. 4º: Estabelece os princípios fundamentais do direito do consumidor.
Jurisprudência:
Código Defesa Consumidor
CDC art. 18
Defesa consumidor restituição
9. Magazine Luiza
Texto principal: A Magazine Luiza é a parte responsável pela comercialização do produto defeituoso, sendo, portanto, parte legítima na presente demanda. A legislação consumerista estabelece que o fornecedor direto do produto tem a obrigação de sanar o vício apresentado, ou, caso contrário, realizar a restituição dos valores pagos pelo consumidor.
Diante disso, qualquer tentativa de afastar a responsabilidade da empresa, atribuindo-a a terceiros, contraria os princípios e disposições do Código de Defesa do Consumidor. O reconhecimento da responsabilidade da Magazine Luiza é essencial para a solução do conflito e a reparação integral dos danos sofridos pelo consumidor.
Legislação:
CDC, art. 18: Trata da responsabilidade pelo vício do produto.
Jurisprudência:
Magazine Luiza
Responsabilidade fornecedor
Vício produto consumidor
10. Vício de produto
Texto principal: O vício de produto ocorre quando o bem adquirido apresenta problemas que o tornam impróprio para o uso a que se destina ou que diminuem seu valor. No caso em questão, o produto adquirido pelo consumidor apresentou um defeito aparente que inviabiliza seu uso, configurando violação ao direito do consumidor.
Conforme o CDC, art. 18, cabe ao fornecedor solucionar o vício ou, caso não seja possível, realizar a substituição do produto ou a restituição integral dos valores pagos. A ausência de providências por parte do fornecedor legitima o pedido judicial para garantir a reparação dos danos sofridos pelo consumidor.
Legislação:
CDC, art. 18: Dispõe sobre a responsabilidade pelo vício do produto.
Jurisprudência:
Vício produto
CDC art. 18
Produto defeito consumidor
11. Ilegitimidade passiva
Texto principal: A ilegitimidade passiva refere-se à ausência de vínculo jurídico entre a parte contestada e a relação de consumo descrita na ação. No caso em análise, a Atlas Indústria de Eletrodomésticos não participou da relação direta de consumo com o autor, configurando-se sua exclusão do polo passivo da demanda.
A legislação consumerista estabelece que a responsabilidade recai sobre o fornecedor direto do produto, que é a Magazine Luiza. Assim, a permanência de uma parte ilegítima no processo contraria os princípios da eficiência processual e da boa-fé objetiva, devendo ser corrigida pela decisão judicial.
Legislação:
CDC, art. 18: Define a responsabilidade do fornecedor direto.
Jurisprudência:
Ilegitimidade passiva
Fornecedor direto
Exclusão polo passivo
12. Considerações finais
Texto principal: A presente réplica busca garantir a aplicação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, reafirmando o dever de devolução da mercadoria com defeito, a restituição dos valores pagos e a exclusão da parte ilegítima do polo passivo. A solução célere da demanda é essencial para assegurar a reparação integral dos danos sofridos pelo consumidor.
Com base nas normas consumeristas e na jurisprudência aplicável, requer-se a procedência integral dos pedidos formulados na petição inicial, promovendo a justiça e a efetividade no âmbito das relações de consumo.
Jurisprudência:
Réplica contestação
Código Defesa Consumidor
Exclusão polo passivo