Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em Ação de Indenização por Vício em Produto Essencial com Fundamento no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 15/04/2025 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº: XXXXXXX-XX.2024.8.13.XXXX
Recorrente: Electrolux do Brasil S.A.
Recorrida: E. de O. da C.
E. de O. da C., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por Electrolux do Brasil S.A., requerendo o recebimento e o regular processamento das presentes contrarrazões, nos termos do que dispõe a Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º, e demais dispositivos aplicáveis, para ao final ser negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos.
1. PRELIMINARMENTE
Não há questões preliminares a serem suscitadas neste momento processual.
2. DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada por E. de O. da C. em razão de vício de qualidade em produto essencial à vida doméstica — um refrigerador da marca Electrolux — adquirido em 09/02/2024. O produto apresentou defeito persistente mesmo após tentativas de reparo pela assistência técnica da fabricante, o que levou a autora a buscar a tutela jurisdicional para obter a reparação pelos danos morais sofridos e a restituição do valor pago.
O juízo de primeiro grau, com acerto, reconheceu a legitimidade da autora para pleitear a indenização por danos morais, julgando procedente esse pedido. Por outro lado, entendeu pela ilegitimidade ativa quanto à restituição do valor do produto, pois a nota fiscal estava em nome de terceiro (filho da autora). Ainda, aplicou multa por litigância de má-fé à empresa ré, diante da interposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório.
Inconformada, a empresa Electrolux interpôs recurso inominado, alegando ausência de legitimidade da autora para pleitear danos morais, inexistência de vício no produto e indevida aplicação da multa por má-fé.
3. DO DIREITO
A sentença deve ser integralmente mantida, pois encontra-se em consonância com os princípios e normas do CDC, art. 6º, CDC, art. 14 e CDC, art. 18.
Inicialmente, quanto à legitimidade ativa da autora para pleitear indenização por danos morais, é pacífico o entendimento de que o consumidor final, ainda que não conste como adquirente formal na nota fiscal, possui legitimidade para propor ação quando for o real usuário do produto e tiver sofrido os efeitos do defeito. No caso em tela, a autora é mãe do adquirente formal e usuária direta do refrigerador, sendo, portanto, parte legítima para pleitear reparação pelos danos morais sofridos.
Conforme o CDC, art. 2º, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A autora, como usuária do produto defeituoso, enquadra-se perfeitamente nessa definição.
Quanto à existência de vício no produto, restou incontroverso nos autos que o refrigerador apresentou defeito persistente, não solucionado no prazo legal de 30 dias, conforme previsto no CDC, art. 18, § 1º, II. A empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, "'>...