Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais contra Instituição Financeira
Publicado em: 23/01/2025 CivelConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Nome completo: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor, correntista do Banco do Brasil S/A, teve sua solicitação de cartão de crédito negada sob o argumento de que, há dois anos, possuía uma dívida junto à instituição financeira. Contudo, tal dívida foi integralmente quitada, não havendo qualquer pendência financeira em aberto.
Ocorre que o banco, ao manter um cadastro interno com informações de dívidas já quitadas, agiu de forma abusiva e contrária ao disposto no art. 43, §3º, do CDC, que determina a exclusão de informações negativas após a quitação do débito. Tal prática viola o princípio da segurança jurídica e configura uma verdadeira "lista negra", prejudicando o autor sem qualquer fundamento legal.
A conduta do réu causou ao autor não apenas constrangimento, mas também danos morais, ao restringir injustamente seu acesso ao crédito, comprometendo sua dignidade e reputação.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo o banco réu fornecedor de serviços e o autor consumidor, conforme CDC, art. 2º e art. 3º. A responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, cabendo-lhe o dever de reparar os danos causados por falha na prestação de serviços.
O art. 43, §3º, do CDC, estabelece que, após a quitação de uma dívida, as informações negativas devem ser excluídas dos cadastros de proteção ao crédito. Ao manter um cadastro interno com informações de dívidas já quitadas, o banco extrapola sua função, agindo de forma semelhante a instituições como SPC e SERASA, o que não lhe é per"'>...