Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Fraudes em Contratos de Financiamento
Publicado em: 28/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAGÉ/RJ
AUTORA: U. R. da S., brasileira, casada, residente e domiciliada na Estrada Velha do Carmo, s/nº, Iriri, Magé/RJ, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected].
RÉUS:
1. M. N. da S. L., brasileiro, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Magé/RJ, portador do CPF nº 172.282.137-00.
2. BANCO PANAMERICANO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Y, nº Z, São Paulo/SP.
3. BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida X, nº Y, São Paulo/SP.
4. WCS – JUNIOR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.808.105/0001-40, com sede na Rua Z, nº W, Magé/RJ.
PREÂMBULO
Com fundamento no CPC/2015, art. 319, a autora ajuíza a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, em face dos réus, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, em 06 de julho de 2024, foi contatada pelo réu M. N. da S. L., que se identificou como "Caio", proprietário de uma concessionária, solicitando a transferência de titularidade do veículo Chevrolet Celta, 1.0 LT, placa PUX9E80, que constava em nome da autora. Após encontros em cartório e diversos procedimentos, o réu desapareceu sem concluir a transferência.
Posteriormente, em 04 de setembro de 2024, a autora recebeu uma ligação do BANCO PANAMERICANO informando sobre um financiamento de um veículo Honda New Fit, no valor de R$ 2.350,40 por parcela, em 60 meses, contrato nº 113983361, que ela desconhecia. Em 06 de setembro de 2024, o BANCO ITAÚ UNIBANCO também contatou a autora sobre um financiamento de um Citroën C-4 Picasso, no valor de R$ 948,15 por parcela, em 36 meses, contrato nº 25438082, igualmente desconhecido.
Após investigações, a autora descobriu que o réu "Caio" era, na verdade, M. N. da S. L., que utilizou seus dados fraudulentamente para realizar os financiamentos. Além disso, os contratos fraudulentos foram intermediados pela empresa WCS – JUNIOR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, cujo CNPJ consta nos documentos.
DO DIREITO
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