Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, Estorno de Valores e Indenização por Danos Morais em Favor de Menor Incapaz Contra Instituição Financeira por Compras Indevidas em Ambiente Digital

Publicado em: 11/11/2024 CivelConsumidor
Modelo de petição inicial para ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer (estorno de valores) e indenização por danos morais, ajuizada por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, em face de instituição financeira (Banco Itaú Unibanco S.A.). O caso envolve a realização de compras digitais atípicas e de elevado valor por meio de cartão de crédito, sem autorização, por menor portador de TDAH, evidenciando falha na prestação do serviço bancário e violação à proteção do consumidor. Fundamenta-se na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nulidade de atos praticados por incapaz, proteção ao consumidor vulnerável e princípios constitucionais e consumeristas, com pedidos de declaração de inexigibilidade do débito, estorno dos valores e indenização por danos morais.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESTORNO DE VALORES) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESTORNO DE VALORES) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Banco Itaú Unibanco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), encontra-se sob acompanhamento médico multidisciplinar, com acompanhamento de neuropediatra, psicólogo e psiquiatra, conforme documentos médicos anexos.

Nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2024, foram realizadas diversas compras, totalizando o valor de R$ 19.265,00, por meio do cartão de crédito emitido pelo Banco Itaú, vinculado à conta da genitora do autor, em ambiente digital, mais especificamente no aplicativo TikTok, onde são hospedados jogos eletrônicos.

As operações foram realizadas de forma atípica, completamente fora do padrão de consumo habitual da família, caracterizando-se por valores elevados e concentração em curto espaço de tempo, o que deveria ter despertado a atenção do sistema de segurança da instituição financeira ré.

Ressalte-se que o autor, por sua condição de incapacidade, não possui discernimento para a prática de atos da vida civil, sendo vedado, inclusive, o exercício de atos negociais (CCB/2002, art. 166, I e art. 3º, I).

A genitora do autor, ao tomar conhecimento das transações, buscou de imediato solucionar a questão junto ao banco réu, solicitando o estorno dos valores cobrados. Contudo, todas as tentativas administrativas restaram infrutíferas, persistindo a cobrança dos valores indevidos na fatura do cartão de crédito.

Diante da negativa da instituição financeira em proceder ao estorno, não restou alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para ver reconhecida a inexigibilidade do débito, o estorno dos valores cobrados e a reparação pelos danos morais sofridos.

A conduta do réu caracteriza evidente falha na prestação do serviço, violando o dever de segurança e proteção ao consumidor, especialmente diante da facilidade com que um menor absolutamente incapaz conseguiu realizar transações de elevado valor sem qualquer barreira ou alerta por parte da instituição financeira.

O sofrimento, angústia e frustração experimentados pelo autor e sua família ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

Diante desse cenário, busca-se a tutela jurisdicional para a declaração de inexigibilidade do débito, o estorno dos valores cobrados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor consumidor e o réu fornecedor de serviços bancários.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme CDC, art. 14.

O risco da atividade bancária impõe à instituição financeira o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança, especialmente para evitar transações atípicas e proteger consumidores vulneráveis, como menores absolutamente incapazes.

4.2. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DO ESTORNO DOS VALORES

As compras impugnadas foram realizadas por menor absolutamente incapaz, sem qualquer autorização de seu representante legal, em valores e frequência totalmente destoantes do padrão de consumo, o que caracteriza operação atípica e evidencia falha no dever de segurança do réu.

O Código Civil Brasileiro, em seu art. 166, I, e art. 3º, I, estabelece a nulidade dos atos praticados por absolutamente incapaz. Assim, as transações realizadas não podem ser consideradas válidas, sendo inexigível qualquer débito delas decorrente.

O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao réu comprovar a regularidade das operações, o que não ocorreu no presente caso.

4.3. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE SEGURANÇA

A instituição financeira ré falhou em seu dever de segurança, ao permitir que um menor absolutamente incapaz realizasse diversas compras de elevado valor em curto período, sem qualquer mecanismo de bloqueio, alerta ou verificação.

Tal conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor, previstos na CF/88, art. 5º, XXXII, e CDC, art. 4º, I e III.

4.4. DO DANO MORAL

O dano moral, neste caso, é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato da cobrança indevida e da exposição do consumidor à situação vexatória e angustiante, não sendo necessário comprovar o efetivo prejuízo.

O STJ, por meio da Súmula 479, consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A tentativa infrutífera de solução administrativa, o desgaste emocional e o tempo despendido para resolver a situação configuram o chamado desvio produtivo do consumidor, ensejando reparação por danos morais.

4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que o réu comprove a regularidade das transações impugnadas.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva, da confiança e da segurança nas relações de consumo.

O respeito a tais princípios impõe ao fornecedor de serviços o dever de agir com diligência e cautela redobradas, especialmente diante de consumidores em condição de especial vulnerabilidade.

Dessa forma, resta plenamente demonstrada a responsabilidade do réu pelos danos causados ao autor, impondo-se a procedência dos pedidos. ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer (Estorno de Valores) e Indenização por Danos Morais proposta por A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, em face de Banco Itaú Unibanco S.A..

I. Relatório

O autor narra que, nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2024, foram realizadas, por meio de cartão de crédito vinculado à conta de sua genitora, diversas compras em ambiente digital (aplicativo TikTok), totalizando o valor de R$ 19.265,00. Afirma que as operações foram atípicas, destoando do padrão de consumo, e realizadas sem autorização do representante legal, sendo o autor menor absolutamente incapaz, portador de TDAH.

Diante da negativa da instituição financeira em proceder ao estorno das compras, mesmo após tentativas administrativas, pugna pela declaração de inexigibilidade do débito, estorno dos valores e indenização por danos morais.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

II.2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que as transações impugnadas foram realizadas por menor absolutamente incapaz, sem a anuência de seu representante legal, e em valores atípicos perante o histórico da família.

A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 2º e 3º). A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.

O Código Civil, em seu art. 3º, I, e art. 166, I, dispõe que são nulos os atos praticados por absolutamente incapaz. Assim, as compras realizadas não podem gerar débito exigível, pois ausente validade jurídica.

Cumpre destacar que, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno, abrangendo fraudes e operações atípicas.

No caso, verifico falha na prestação do serviço bancário, por não haver mecanismos eficazes de segurança que impedissem ou alertassem para operações incompatíveis com o perfil do titular do cartão, especialmente por tratar-se de menor absolutamente incapaz, em situação de notória vulnerabilidade.

O banco réu não comprovou a regularidade das operações, tampouco adotou diligências para impedir a concretização dos débitos, descumprindo seu dever de segurança, boa-fé e confiança (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 4º, I e III).

Quanto ao dano moral, este decorre in re ipsa, pois a cobrança indevida e a frustração do consumidor, em contexto de especial vulnerabilidade, extrapolam o mero dissabor, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do TJSP.

Destaco, ainda, a aplicabilidade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227) e proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).

Oportuno consignar, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, de modo claro e coerente, evidenciando o nexo lógico entre os fatos e o direito aplicável.

II.3. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, é de rigor a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, o que, de fato, já foi observado durante a instrução processual.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Declarar a inexigibilidade do débito referente às compras realizadas nos dias 31/08, 01/09 e 02/09/2024, no valor total de R$ 19.265,00;
  • Condenar o réu à obrigação de fazer, consistente no estorno integral dos valores cobrados indevidamente no cartão de crédito do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação;
  • Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no valor de R$ 8.000,00;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Conheço dos recursos eventualmente interpostos, desde que presentes seus pressupostos de admissibilidade, e determino o regular processamento, se for o caso, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

V. Considerações Finais

Fica assegurada às partes a produção de todas as provas em direito admitidas, caso haja necessidade em eventual fase recursal.

É como voto.


[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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