Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, Estorno de Valores e Indenização por Danos Morais em Favor de Menor Incapaz Contra Instituição Financeira por Compras Indevidas em Ambiente Digital
Publicado em: 11/11/2024 CivelConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESTORNO DE VALORES) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESTORNO DE VALORES) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Banco Itaú Unibanco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), encontra-se sob acompanhamento médico multidisciplinar, com acompanhamento de neuropediatra, psicólogo e psiquiatra, conforme documentos médicos anexos.
Nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro de 2024, foram realizadas diversas compras, totalizando o valor de R$ 19.265,00, por meio do cartão de crédito emitido pelo Banco Itaú, vinculado à conta da genitora do autor, em ambiente digital, mais especificamente no aplicativo TikTok, onde são hospedados jogos eletrônicos.
As operações foram realizadas de forma atípica, completamente fora do padrão de consumo habitual da família, caracterizando-se por valores elevados e concentração em curto espaço de tempo, o que deveria ter despertado a atenção do sistema de segurança da instituição financeira ré.
Ressalte-se que o autor, por sua condição de incapacidade, não possui discernimento para a prática de atos da vida civil, sendo vedado, inclusive, o exercício de atos negociais (CCB/2002, art. 166, I e art. 3º, I).
A genitora do autor, ao tomar conhecimento das transações, buscou de imediato solucionar a questão junto ao banco réu, solicitando o estorno dos valores cobrados. Contudo, todas as tentativas administrativas restaram infrutíferas, persistindo a cobrança dos valores indevidos na fatura do cartão de crédito.
Diante da negativa da instituição financeira em proceder ao estorno, não restou alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para ver reconhecida a inexigibilidade do débito, o estorno dos valores cobrados e a reparação pelos danos morais sofridos.
A conduta do réu caracteriza evidente falha na prestação do serviço, violando o dever de segurança e proteção ao consumidor, especialmente diante da facilidade com que um menor absolutamente incapaz conseguiu realizar transações de elevado valor sem qualquer barreira ou alerta por parte da instituição financeira.
O sofrimento, angústia e frustração experimentados pelo autor e sua família ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
Diante desse cenário, busca-se a tutela jurisdicional para a declaração de inexigibilidade do débito, o estorno dos valores cobrados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor consumidor e o réu fornecedor de serviços bancários.
A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme CDC, art. 14.
O risco da atividade bancária impõe à instituição financeira o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança, especialmente para evitar transações atípicas e proteger consumidores vulneráveis, como menores absolutamente incapazes.
4.2. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DO ESTORNO DOS VALORES
As compras impugnadas foram realizadas por menor absolutamente incapaz, sem qualquer autorização de seu representante legal, em valores e frequência totalmente destoantes do padrão de consumo, o que caracteriza operação atípica e evidencia falha no dever de segurança do réu.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 166, I, e art. 3º, I, estabelece a nulidade dos atos praticados por absolutamente incapaz. Assim, as transações realizadas não podem ser consideradas válidas, sendo inexigível qualquer débito delas decorrente.
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao réu comprovar a regularidade das operações, o que não ocorreu no presente caso.
4.3. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE SEGURANÇA
A instituição financeira ré falhou em seu dever de segurança, ao permitir que um menor absolutamente incapaz realizasse diversas compras de elevado valor em curto período, sem qualquer mecanismo de bloqueio, alerta ou verificação.
Tal conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor, previstos na CF/88, art. 5º, XXXII, e CDC, art. 4º, I e III.
4.4. DO DANO MORAL
O dano moral, neste caso, é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato da cobrança indevida e da exposição do consumidor à situação vexatória e angustiante, não sendo necessário comprovar o efetivo prejuízo.
O STJ, por meio da Súmula 479, consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A tentativa infrutífera de solução administrativa, o desgaste emocional e o tempo despendido para resolver a situação configuram o chamado desvio produtivo do consumidor, ensejando reparação por danos morais.
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que o réu comprove a regularidade das transações impugnadas.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva, da confiança e da segurança nas relações de consumo.
O respeito a tais princípios impõe ao fornecedor de serviços o dever de agir com diligência e cautela redobradas, especialmente diante de consumidores em condição de especial vulnerabilidade.
Dessa forma, resta plenamente demonstrada a responsabilidade do réu pelos danos causados ao autor, impondo-se a procedência dos pedidos.
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