Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Contribuição Previdenciária para Servidora Pública Aposentada Portadora de Moléstia Grave contra o Estado do Rio Grande do Sul
Publicado em: 07/01/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___________ - RS
Distribuição por dependência, se for o caso.
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado do Rio Grande do Sul, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado do Rio Grande do Sul, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora é servidora pública estadual aposentada e portadora de moléstia grave, conforme comprovam os laudos médicos anexados, que atestam o diagnóstico de __________ (especificar a doença). Tal condição é reconhecida como ensejadora de isenção de contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente.
Apesar de sua condição de saúde, a autora vem sofrendo descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria, o que lhe causa prejuízo financeiro e afronta os direitos garantidos pela legislação e pela Constituição Federal.
Diante disso, busca-se o reconhecimento judicial de seu direito à isenção da contribuição previdenciária, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal.
DO DIREITO
A isenção de contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados portadores de moléstias graves encontra amparo no art. 40, §21, da CF/88 (vigente até a promulgação da EC 109/2019), bem como na legislação estadual aplicável. Trata-se de um direito que visa a proteger a dignidade da pessoa humana e garantir condições financeiras mínimas para o enfrentamento das despesas decorrentes de tratamentos médicos.
A Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, também prevê a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, sendo este um parâmetro que reforça a necessidade de isenção de outros encargos tributários, como a contribuição previdenciária, em situações similares.
A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a apresentação de laudo médico oficial não é indispensável para o reconhecimento da isenção, podendo o juiz valer-se de outros meios de prova, conforme decidido no AgInt no REsp. 1.919.757/DF"'>...