Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda para Aposentada Portadora de Moléstias Graves
Publicado em: 05/03/2025 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço na ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é aposentada e portadora de fibromialgia e angioedema hereditário, doenças graves que comprometem sua qualidade de vida e a tornam incapaz de exercer atividades laborais. Ambas as condições são reconhecidas como doenças crônicas e incapacitantes, sendo a fibromialgia caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e fadiga crônica, enquanto o angioedema hereditário é uma doença autoimune que pode levar a crises graves de inchaço em diversas partes do corpo.
A autora apresentou laudos médicos emitidos por profissionais de saúde qualificados, os quais atestam a gravidade de suas condições de saúde. Tais documentos comprovam que as enfermidades são crônicas, irreversíveis e incapacitantes, enquadrando-se nos requisitos previstos no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que concede isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria a portadores de moléstias graves.
Apesar de preencher os requisitos legais, a autora teve seu pedido de isenção indeferido administrativamente sob a alegação de ausência de laudo médico oficial emitido por junta médica oficial, o que não encontra respaldo na legislação ou na jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que dispõe:
"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, e hepatopatia grave."
A exigência de laudo médico oficial para concessão da isenção não encontra amparo legal, sendo suficient"'>...