Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Custas para Execução de Honorários Advocatícios Sucumbenciais

Publicado em: 18/03/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição inicial de Ação Declaratória de Isenção de Custas, fundamentada no artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), no artigo 82 do CPC/2015 e na Lei 15.109/25. O documento busca garantir o direito do advogado de executar honorários advocatícios sucumbenciais sem a necessidade de recolhimento de custas processuais. Inclui jurisprudências pertinentes, pedidos específicos e solicita o reconhecimento da isenção prevista em lei.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: [Nome do Advogado, qualificado abaixo]

Requerido: [Nome da Parte Contrária, se aplicável]

PREÂMBULO

[Nome do Advogado], brasileiro(a), inscrito(a) na OAB sob o nº [número da OAB], com endereço profissional situado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no artigo 82 do CPC/2015 e na Lei 15.109/25, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE CUSTAS

em face de [Nome da Parte Contrária], [qualificação completa, incluindo CPF/CNPJ, endereço e e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente, na qualidade de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou em favor de [nome da parte vencedora no processo principal], obtendo êxito na demanda judicial que resultou na condenação da parte adversa ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Com o trânsito em julgado da decisão, o Requerente deu início à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme lhe assegura o artigo 23 da Lei 8.906/94. Contudo, foi surpreendido com a exigência de recolhimento de custas processuais para o prosseguimento da execução.

A exigência de custas processuais para a execução de honorários advocatícios contraria o disposto na Lei 15.109/25, que isenta os advogados do recolhimento de custas judiciais em ações destinadas à cobrança de seus honorários.

DO DIREITO

A Lei 15.109/25, em seu artigo 1º, estabelece que os advogados estão isentos do pagamento de custas judiciais nas ações destinadas à cobrança de honorários advocatícios. Tal norma visa garantir o pleno exercício da advocacia, reconhecendo a natureza alimentar dos honorários e a relevância da profissão para a administração da justiça.

O artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) reforça o direito autônomo do advoga"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Custas proposta por [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], em face de [Nome da Parte Contrária], com base na alegação de que, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94 e da Lei 15.109/25, estaria isento do recolhimento de custas processuais na execução de honorários advocatícios sucumbenciais.

O Requerente sustenta que a exigência de custas processuais para a execução de honorários contraria expressa previsão legal, além de afrontar a autonomia dos honorários advocatícios, reconhecidos como direito alimentar.

O pedido foi instruído com documentos comprobatórios e fundamentado em jurisprudência que reforça a tese de isenção.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos apresentados.

1. Da Isenção de Custas

O artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) assegura ao advogado o direito autônomo de executar os honorários advocatícios sucumbenciais, sem condicionamento ao pagamento de custas processuais. Complementarmente, a Lei 15.109/25, em seu artigo 1º, estabelece expressamente a isenção de custas judiciais para advogados em ações destinadas à cobrança de seus honorários.

Entendo que a exigência de custas processuais para o prosseguimento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais viola a norma específica que regula a matéria. A legislação vigente, ao conceder tal isenção, busca proteger a natureza alimentar dos honorários advocatícios e garantir o acesso à justiça por parte dos advogados, enquanto indispensáveis à administração da justiça, conforme artigo 133 da Constituição Federal.

2. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais reforça a tese de que a isenção de custas em ações de execução de honorários advocatícios é medida que se impõe. Como exemplo:

  • TJRJ (Décima Sexta Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ:
    \"A exigência de recolhimento de custas processuais para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais não encontra amparo legal, especialmente quando o advogado atua no exercício de seu direito autônomo, conforme previsto no artigo 23 da Lei 8.906/94.\"
  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    \"A normativa de regência autoriza que a execução dos honorários advocatícios se dê nos mesmos autos em que tenha atuado o causídico, sem a necessidade de recolhimento de custas processuais, especialmente quando a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.\"

Assim, os precedentes acima corroboram a tese apresentada pelo Requerente, reforçando a legalidade e adequação do pedido.

3. Da Inexistência de Condicionantes

O artigo 82 do CPC/2015 prevê que o adiantamento das despesas processuais é devido pelas partes, salvo nas hipóteses de isenção legal, como ocorre no presente caso. Não há nos autos qualquer elemento que desabone a aplicação da norma específica que define a isenção de custas para o Requerente.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 23 da Lei 8.906/94, na Lei 15.109/25, no artigo 82 do CPC/2015 e em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88), voto no sentido de:

  1. Julgar procedente o pedido do Requerente, reconhecendo a isenção de custas processuais para a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais;
  2. Determinar o prosseguimento da execução sem a exigência de custas processuais;
  3. Condenar a parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios fixados em [percentual ou valor], nos termos do artigo 85 do CPC/2015;
  4. Reconhecer, caso necessário, os benefícios da justiça gratuita ao Requerente.

É como voto.

Termos Finais

[Cidade], [data].

_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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