Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Restritivas em Imóvel com Base no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 25/11/2024 CivelPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Autor: __________
Réu: __________
O Autor, nome completo, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS
em face de nome completo, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor é proprietário do imóvel localizado na __________, adquirido por meio de escritura pública de doação lavrada em cartório no ano de __________. No entanto, a referida escritura contém cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que restringem o pleno exercício do direito de propriedade pelo Autor.
O imóvel encontra-se em estado de abandono e deterioração, sem condições de uso adequado. O Autor, que exerce a profissão de __________ e possui rendimentos modestos, identificou um interessado na aquisição do imóvel, o que possibilitaria a compra de outro imóvel para sua moradia.
As cláusulas restritivas foram impostas sob a vigência do Código Civil de 1916, sem qualquer justificativa atual que as mantenha. Dessa forma, o Autor busca a declaração de nulidade das referidas cláusulas, a fim de exercer plenamente seu direito de propriedade.
DO DIREITO
O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXII, que assegura a todos o direito à propriedade e sua função social. No caso em tela, as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, previstas no CCB/2002, art. 1.848, devem ser analisadas sob a ótica da sua atual necessidade e finalidade.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.848, dispõe que as cláusulas restritivas podem ser afastadas quando não mais se justificarem, especialmente quando o propósito protecionista que as originou não mais subsiste. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que tais cláusulas não podem ser perpetuadas de forma a prejudicar o exercício do direito de propriedade.
Ademais, o princípio da função social da propriedade, previsto no CF/88, art. 5º, XXIII, reforça a necessidade de que o imóvel seja utilizado de forma produtiva e em benefício de seu proprietário e da sociedade. No presente caso, a manutenção das cláusulas restritivas impede o Autor de dar ao imóvel a destinação que melhor atende às suas necessidades e à função social da propriedade.
Doutrina
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