Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Multas de Trânsito e Liberação de Licenciamento por Ausência de Notificação e Violação ao Devido Processo Legal
Publicado em: 25/09/2024 AdministrativoConstitucional TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Espaço para número do processo, se aplicável]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [inserir CPF] e portador do RG nº [inserir RG], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é proprietário do veículo [descrever veículo, ex.: marca, modelo, placa], o qual foi objeto de infrações de trânsito cometidas por terceiros, conforme se depreende dos autos de infração nº [inserir número].
Ocorre que, ao tentar realizar o licenciamento anual do referido veículo, o Autor foi surpreendido com a negativa do DETRAN, que condicionou a emissão do licenciamento ao pagamento das multas de trânsito mencionadas.
Ressalta-se que o Autor não foi devidamente notificado das infrações, o que impossibilitou o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da CF/88. Além disso, as infrações não foram cometidas pelo Autor, mas sim por terceiros, o que reforça a ilegalidade da cobrança.
Diante disso, o Autor busca a tutela jurisdicional para ver declarada a nulidade das multas e, consequentemente, a liberação do licenciamento do veículo.
DO DIREITO
A exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para a emissão do licenciamento anual do veículo, sem que tenha havido a devida notificação do infrator, viola frontalmente o direito ao devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV e LV, da CF/88.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seus arts. 280, 281 e 282, que a aplicação de penalidades por infrações de trânsito depende da notificação prévia do infrator, garantindo-lhe o direito de defesa. Ademais, o art. 110 do CTB não autoriza a renovação do licenciamento de veículo em débito de multas, mas tal dispositivo deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla"'>...