Modelo de Mandado de Segurança Ambiental: Licenciamento Indeferido e Violação de Direito Líquido e Certo
Publicado em: 07/06/2023 Meio AmbienteMANDADO DE SEGURANÇA AMBIENTAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
Impetrante: [Nome completo do impetrante], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Impetrado: [Nome completo da autoridade coatora], autoridade responsável pelo [órgão/entidade], com sede na [endereço completo].
PREÂMBULO
[Nome do Impetrante], qualificado(a) nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXXV, LXIX e LXX da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na Lei 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, em face de ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é proprietário de um imóvel situado na [localização], onde pretende realizar [atividade pretendida, como supressão de vegetação, construção, etc.], atividade devidamente regulamentada e que depende de licenciamento ambiental para sua execução.
Em [data], o Impetrante protocolou o pedido de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, cumprindo todas as exigências legais e apresentando a documentação necessária. Contudo, em [data], a autoridade coatora indeferiu o pedido sob a alegação de [motivo apresentado pela autoridade].
Tal decisão é manifestamente ilegal e abusiva, violando o direito líquido e certo do Impetrante de obter o licenciamento ambiental, uma vez que [explique o motivo da ilegalidade, como ausência de fundamentação, desrespeito a normas legais, etc.].
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo no art. 5º, inciso LXIX da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Além disso, a Lei 12.016/2009 disciplina os requisitos para a concessão da segurança, todos preenchidos no caso em tela.
O ato administrativo que indeferiu o licenciamento ambiental viola os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, previstos no art. 37, caput, da CF/88. A decisão da autoridade coatora carece de fundamentação adequada, em afronta ao art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige a motivação dos atos administrativos.
Ademais, a negativa do licenciamento ambiental impede o exercício de atividade econômica lícita, em desrespeito ao art. 170, caput, da CF/88, que consagra "'>...