Modelo de Mandado de Segurança para Garantir Licenciamento de Veículo com IPVA Parcelado
Publicado em: 28/11/2023 AdministrativoConstitucional TributárioMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP,
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e-mail: [email protected].
Autoridade Coatora: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com endereço na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/09, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar em face do ato ilegal praticado pela Autoridade Coatora, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante realizou o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que foi devidamente aprovado. Contudo, ao tentar realizar o licenciamento de seu veículo, teve o pedido indeferido sob a justificativa de que o parcelamento do tributo não permite o exercício do direito ao licenciamento.
Tal negativa é manifestamente ilegal, pois a Fazenda Pública, ao aceitar o parcelamento, abriu mão da exigibilidade imediata do crédito tributário, não podendo, portanto, impedir o exercício do direito ao licenciamento do veículo pelo contribuinte.
O ato da Autoridade Coatora viola o direito líquido e certo do Impetrante, causando-lhe prejuízos diretos e imediatos, uma vez que fica impossibilitado de circular com seu veículo regularmente licenciado.
DO DIREITO
O direito líquido e certo do Impetrante encontra amparo no art. 5º, LXIX, da CF/88, que assegura a proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. Além disso, a Lei 12.016/09, art. 1º, dispõe que o Mandado de Segurança é cabível para proteger direito líquido e certo quando não amparado por habeas corpus ou habeas data.
A Fazenda Pública, ao aprovar o parcelamento do IPVA, reconheceu a possibilidade de quitação do débito de forma parcelada, abrindo mão da exigibilidade imediata do crédito tributário. Tal entendimento é corroborado pelo princípio da boa-fé administrativa, que impõe à Administração Pública o dever de respeitar os atos que ela própria praticou.
O ato da Autoridade Coatora, ao impedir o licenciamento do veículo, configura abuso de poder e ilegalidade, pois contraria o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, e o direito do contribuinte de usufruir do benefício concedido.
Doutrinariamente, Hely Lopes Meirelles define direito líquido e certo como aquele que pode ser comp"'>...