Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Separação de Fato para Fins de Inventário - Fundamentação Jurídica no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 10/06/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Processo nº: (indicar o número do processo relacionado ao inventário da "de cujus")
DORGIVAL FERREIRA DE SOUZA, OAB/RN 10.726,
com escritório profissional situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO
em face de FULANA DE TAL, brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente foi casado com a Requerida sob o regime de __________ (indicar o regime de bens), tendo contraído matrimônio em ___/___/_____. Contudo, desde o mês de dezembro de 1991, as partes encontram-se separadas de fato, sem qualquer intenção de reconciliação.
Após a separação de fato, o Requerente e a Requerida passaram a viver vidas completamente independentes, sem qualquer vínculo afetivo ou econômico. Desde então, não houve qualquer tentativa de reaproximação ou convivência conjugal entre as partes.
Recentemente, com o falecimento da "de cujus", foi iniciado o processo de inventário de seus bens, no qual o Requerente figura como interessado. Contudo, o juízo competente rejeitou a peça apresentada pelo Requerente, sob o fundamento de que a separação de fato deveria ser reconhecida por meio de ação própria, conforme disposto no CPC/2015, art. 612.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 612, "o inventário e a partilha devem ser requeridos no juízo do último domicílio do falecido". Ademais, o referido dispositivo estabelece que questões de alta indagação, como o reconhecimento de separação de fato, devem ser resolvidas pela via ordinária, por meio de ação própria.
A separação de fato é amplamente reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina como causa de cessação dos efeitos patrimoniais do casamento, especialmente no que tange ao regime de bens. Nesse sentido, é imprescindível o reconhecimento judicial da separação de fato para que o Requerente possa exercer seus direitos no processo de inventário da "de cujus".
O CCB/2002, art. 1.723, §1º, dispõe que a separação de fato põe fim à comunhão de bens entre os cônjuges, sendo necessário"'>...