Modelo de Pedido de Homologação de Separação Judicial Consensual com Efeitos Retroativos à Data da Separação de Fato
Publicado em: 09/05/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
REQUERENTES: M. F. de S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência em São Paulo/SP) e J. A. de S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência em Mundo Novo/MS).
ASSUNTO: Ação de Separação Judicial Consensual.
PREÂMBULO
Os Requerentes, já qualificados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, com fundamento nos artigos 731 e seguintes do CPC/2015, bem como no CCB/2002, art. 1.574, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em ___ (data do casamento), sob o regime de ___ (regime de bens), conforme certidão de casamento anexa. Contudo, encontram-se separados de fato há mais de 10 (dez) anos, desde ___ (data da separação de fato), situação que pode ser comprovada por meio de vasta lista de testemunhas.
Durante o período de separação de fato, os Requerentes mantiveram vidas completamente independentes, residindo em cidades distintas: a Requerente M. F. de S. reside em São Paulo/SP há 11 (onze) anos, enquanto o Requerente J. A. de S. reside em Mundo Novo/MS. Não possuem filhos menores ou dependentes econômicos, tampouco bens a partilhar.
Ambos os Requerentes concordam com a separação judicial consensual e requerem a homologação do acordo para que seja averbada em cartório a separação desde a data da separação de fato.
DO DIREITO
A separação judicial consensual está prevista no CPC/2015, art. 731, que dispõe que "a separação consensual poderá ser requerida por ambos os cônjuges, mediante petição assinada por ambos ou por seus procuradores, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal".
No presente caso, os Requerentes atendem aos requisitos legais, pois não possuem filhos menores ou incapazes, estão separados de fato há mais de 10 (dez) anos e manifestam sua vontade livre e inequívoca de formalizar a separação judicial.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.574, estabelece que "dá-se a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de um ano e o requererem ao juiz, manifestando sua concordância quanto à partilha dos bens". Embora a separação de fato já tenha ocorrido há mais de uma década, os Requerentes buscam regularizar a situação jurídica, com efeitos retroativos à data da separação de fato.
Por fim, a CF/88, art. 226, §6º, reconhece a d"'>...