Modelo de Petição Inicial de Ação Cautelar de Separação de Corpos com Pedido de Afastamento do Cônjuge Agressor e Fundamentação na Lei Maria da Penha

Publicado em: 29/10/2024 Civel Familia
Modelo de petição inicial para propositura de ação cautelar de separação de corpos, com pedido de tutela de urgência, visando o afastamento imediato do cônjuge agressor do lar conjugal. A peça é fundamentada em situação de violência doméstica, ameaça à integridade física e psicológica da requerente, histórico de alcoolismo do requerido, e faz menção à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), Código Civil, Código de Processo Civil e princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O modelo contempla pedidos de justiça gratuita, medidas protetivas, intimação do Ministério Público, produção de provas e valor da causa, sendo adequado para casos de risco iminente à vítima em contexto familiar.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Jardim Florido, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: J. A. dos S., brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliado na mesma residência acima, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Requerente e o Requerido são casados desde 10 de maio de 1986, sob o regime de comunhão universal de bens. Da união, nasceram dois filhos, ambos maiores de idade e que não residem mais com o casal.

Ocorre que, ao longo dos anos, o Requerido desenvolveu quadro grave de alcoolismo, tendo sido internado diversas vezes para tratamento, sem sucesso. A convivência tornou-se insustentável, pois o Requerido, além de não aceitar o divórcio, passou a ameaçar reiteradamente a Requerente, afirmando que ela “irá pagar”, e proferindo ameaças de morte contra seus irmãos, seu pai e demais familiares.

Ressalte-se que a Requerente já buscou solução amigável para a dissolução do casamento, sem êxito, pois o Requerido recusa-se terminantemente a aceitar o fim da relação. Em razão das ameaças e do histórico de violência psicológica, a Requerente registrou boletins de ocorrência e solicitou medida protetiva, que foi deferida em momento anterior. Todavia, o Requerido insiste em prometer mudanças e tratamento, sem jamais cumprir, perpetuando o ciclo de violência e instabilidade.

Diante do exposto, a Requerente, temendo por sua integridade física e psicológica, bem como de seus familiares, busca a tutela jurisdicional para a separação de corpos, como medida cautelar e urgente, a fim de garantir sua segurança e dignidade.

4. DO DIREITO

A presente ação cautelar de separação de corpos encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, visando resguardar direitos fundamentais da Requerente, especialmente sua integridade física, psíquica e dignidade.

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, constitui fundamento basilar do Estado Democrático de Direito, impondo ao Poder Judiciário o dever de proteger a pessoa contra situações de violência doméstica, psicológica e ameaças.

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a Requerente apresenta boletins de ocorrência, histórico de medidas protetivas e relatos de ameaças, o que demonstra o perigo iminente e a necessidade de afastamento imediato do Requerido.

O CCB/2002, art. 1.573, incisos I e IV, prevê como causas para a separação judicial a ocorrência de grave violação dos deveres do casamento e conduta desonrosa, hipóteses configuradas pelo comportamento do Requerido.

Ressalte-se que a separação de corpos, ainda que cautelar, é medida assecuratória, destinada a proteger o cônjuge em situação de risco, sendo cabível inclusive antes do ajuizamento da ação principal de divórcio ou separação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça.

Por fim, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 22) autoriza o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, medida que se mostra adequada e necessária ao caso concreto.

Em síntese, a concessão da separação de corpos, em caráter cautelar, é medida que se impõe para salvaguardar a integridade e a dignidade da Requerente, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação caute"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de ação cautelar de separação de corpos, com pedido de tutela de urgência, proposta por M. F. de S. L. em face de J. A. dos S., ambos qualificados nos autos. A requerente alega situação de violência psicológica e ameaças perpetradas pelo requerido, decorrente de grave quadro de alcoolismo, o que motivou inclusive a concessão de medida protetiva em momento anterior. Afirma, ainda, que a convivência se tornou insustentável e que teme por sua integridade física e psicológica, bem como de seus familiares.

Requer, assim, a concessão liminar de separação de corpos, com afastamento do requerido do lar conjugal, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, art. 22 da Lei Maria da Penha, art. 1º, III da CF/88 e art. 1.573, I e IV do Código Civil.

II - Fundamentação

Inicialmente, destaco que o presente voto atende ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

Analisando os autos, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar pleiteada.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) constitui fundamento do Estado Democrático de Direito e impõe ao Judiciário o dever de proteger a pessoa em situações de violência doméstica, psicológica e ameaças. O relato da autora é corroborado por boletins de ocorrência, histórico de medidas protetivas e documentos que evidenciam grave risco à sua integridade e à de sua família.

Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, estão presentes ambos os requisitos: a probabilidade do direito é evidenciada pelos fatos narrados e documentos juntados, e o perigo de dano se revela no risco iminente à integridade da requerente, caso mantida a convivência forçada.

O art. 22 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza, em situações de violência doméstica, o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, medida plenamente aplicável ao caso.

O art. 1.573, incisos I e IV do Código Civil reconhece como causa para separação judicial a violação grave dos deveres do casamento e conduta desonrosa, ambas evidenciadas no comportamento do requerido, conforme consta dos autos.

Ressalto que a separação de corpos, mesmo em caráter cautelar, visa proteger o cônjuge vulnerável, sendo medida assecuratória e de urgência, admitida antes mesmo do ajuizamento da ação principal de divórcio ou separação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

Diante de todo o exposto, tenho por preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida de separação de corpos, em caráter liminar, como forma de resguardar a integridade física e psicológica da requerente, garantindo-lhe proteção imediata.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido cautelar para:

  • DETERMINAR a imediata separação de corpos, com o afastamento do requerido do lar conjugal, nos termos do art. 300 do CPC/2015 e art. 22 da Lei 11.340/2006, pelo prazo necessário à segurança da requerente, até ulterior decisão em ação principal de divórcio ou separação;
  • DETERMINAR a citação do requerido para apresentar defesa, se desejar, no prazo legal;
  • INTIMAR o Ministério Público para acompanhar o feito, caso entenda necessário;
  • CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  • DESIGNAR audiência de conciliação/mediação, ressalvada a integridade da autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
  • CONDENAR o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão, conforme princípio da causalidade.

Oficie-se às autoridades competentes para imediato cumprimento desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

É como voto.

Local e data.
Juiz(a) de Direito


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