Modelo de Ação Declaratória para Anulação de Decisão Ética da OAB por Ausência de Trânsito em Julgado e Notificação Formal
Publicado em: 31/07/2024 AdministrativoProcesso CivilÉticaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Endereço eletrônico: [inserir e-mail das partes]
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
com fundamento no art. 319 do CPC/2015, em face da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente foi alvo de processo ético-disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o qual culminou em decisão desfavorável. Após a interposição de recursos administrativos, a decisão foi mantida, sendo considerada definitiva pela OAB.
Contudo, o Requerente entende que a decisão ética não transitou em julgado, uma vez que não houve a devida notificação formal do resultado final, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 272, §5º, e pela jurisprudência consolidada. Tal omissão compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais previstos no art. 5º, LV, da CF/88.
DO DIREITO
As decisões éticas proferidas pela OAB, enquanto entidade de classe, possuem natureza administrativa e devem observar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. Além disso, o trânsito em julgado dessas decisões depende da devida intimação da parte interessada, nos termos do CPC/2015, art. 272, §5º.
A ausência de notificação formal impede o reconhecimento do trânsito em julgado, configurando nulidade processual, conforme entendimento do CPC/2015, art. 282, §1º, que exige a demonstração de prejuízo. No caso em tela, o prejuízo é evidente, pois o Requerente foi privado de interpor recurso judicial contra a d"'>...