Modelo de Notificação Extrajudicial para Requerimento de Prontuário Médico com Fundamentação na LGPD e Código de Ética Médica
Publicado em: 27/03/2025 CivelConsumidorÉticaNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À: [Nome da Instituição de Saúde ou Seguradora]
Endereço: [Endereço Completo da Instituição]
CEP: [CEP]
Assunto: Requerimento de Prontuário Médico
PREÂMBULO
Eu, [Nome do Requerente], portador do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado em [Endereço Completo], na qualidade de [paciente ou representante legal do paciente], venho, por meio desta, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e na Resolução CFM nº 1.605/2000, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que forneça o prontuário médico do paciente [Nome do Paciente], conforme detalhado a seguir.
DOS FATOS
O paciente [Nome do Paciente], identificado pelo CPF nº [Número do CPF], foi atendido em [Data(s) do Atendimento] na instituição [Nome da Instituição de Saúde]. Em razão de [motivo do requerimento, como continuidade de tratamento, consulta médica, ou outra justificativa], faz-se necessária a obtenção de cópia integral do prontuário médico, incluindo exames, laudos, prescrições e quaisquer outros documentos relativos ao atendimento prestado.
O prontuário médico é um documento essencial para assegurar o direito à saúde e à continuidade do tratamento, sendo de titularidade do paciente, conforme disposto no Código de Ética Médica e na legislação vigente.
DO DIREITO
O direito de acesso ao prontuário médico encontra amparo em diversas normas legais e éticas, conforme exposto a seguir:
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): O art. 88 do Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico negar, ao paciente ou ao seu representante legal, acesso ao prontuário médico, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
- Resolução CFM nº 1.605/2000: Determina que o prontuário médico é um documento pertencente ao paciente, cabendo à instituição de saúde a guarda e o fornecimento de cópias mediante solicitação.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): a Lei 13.709/2018, art. 18 assegura ao titular dos dados pessoais o direito de obter, a qualquer momento, acesso às informações que lhe dizem respeito, incluindo dados sensíveis, como os de saúde.
- Constituição Federal de 1988: A CF/88, art. 5º, incisos X e XXXII, assegura a inviolabilidade da intimidade e o direito à proteção de dados pessoais, bem como a defesa do consumidor.
Portanto, a negativa de fornecimento do prontuário médico configura violação aos direitos do paciente e pode ensejar responsabilização civ"'>...