Modelo de Ação de Exibição de Documentos para Acesso a Prontuário Médico em Processo Ético-Disciplinar Contra Enfermeiro Perante o Conselho Regional de Enfermagem
Publicado em: 16/04/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilÉticaExcelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX,
por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE [UF] – COREN/[UF], autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico juridico@coren.uf.gov.br, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O Autor está sendo submetido a processo ético-disciplinar perante o COREN/[UF], em razão de suposta infração ética relacionada ao atendimento prestado a paciente no exercício de suas funções como enfermeiro.
Para o pleno exercício do direito de defesa, o Autor solicitou, administrativamente, ao COREN/[UF] o acesso integral ao prontuário médico do paciente envolvido nos fatos apurados, documento essencial para a compreensão dos acontecimentos e para a elaboração de sua defesa técnica.
Contudo, apesar do requerimento formalizado em [data do pedido administrativo], o Réu não disponibilizou o referido documento, limitando-se a informar que somente o faria mediante ordem judicial, obstaculizando, assim, o acesso do Autor ao prontuário.
Ressalte-se que o prontuário médico é documento indispensável para a análise dos fatos e para a demonstração da regularidade da conduta do Autor, sendo imprescindível para a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
Diante da resistência injustificada do Réu em exibir o prontuário médico, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para obter o documento necessário à sua defesa no processo ético-disciplinar.
Assim, faz-se necessária a presente Ação de Exibição de Documentos, a fim de garantir o acesso ao prontuário médico e assegurar o exercício pleno do direito de defesa.
A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, que disciplinam a ação de exibição de documentos, permitindo que a parte interessada requeira judicialmente a apresentação de documentos essenciais à defesa de seus direitos.
O CPC/2015, art. 396, dispõe que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". O CPC/2015, art. 397 prevê que a parte deve indicar com precisão o documento ou coisa e demonstrar sua relevância para o processo.
No caso em tela, o prontuário médico é documento específico, de existência reconhecida, e de fundamental importância para a defesa do Autor no processo ético-disciplinar, sendo certo que a recusa do Réu em exibi-lo configura violação ao direito de acesso à prova.
Ademais, a CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O acesso ao prontuário médico é corolário desse direito fundamental, pois possibilita ao Autor conhecer e rebater os fatos imputados.
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e o dever de colaboração entre as partes impõem que documentos essenciais à solução da controvérsia sejam exibidos, especialmente quando sua recusa compromete o exercício da defesa.
Ressalte-se, ainda, que o prontuário médico é documento que, embora protegido por sigilo, pode e deve ser acessado pelo profissional de saúde envolvido nos fatos, quando necessário à sua defesa, nos termos do CCB/2002, art. 11, § 1º, III, e da legislação específica da área da saúde.
Por fim, cumpre destacar que o Autor comprovou a realização de pedido administrativo prévio, não atendido pelo Réu, o que caracteriza o interesse de agir, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e reiterado pela jurisprudência dos Tribunais Estaduais.
Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Autor à exibição do prontuário médico, para fins de defesa em processo ético-disciplinar.
APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROC"'>...