Modelo de Ação de Exibição de Documentos para Acesso a Prontuário Médico em Processo Ético-Disciplinar Contra Enfermeiro Perante o Conselho Regional de Enfermagem

Publicado em: 16/04/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilÉtica
Modelo de petição inicial de Ação de Exibição de Documentos ajuizada por enfermeiro perante a Vara Cível, visando obter ordem judicial que obrigue o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) a exibir o prontuário médico de paciente relacionado a processo ético-disciplinar instaurado contra o autor. O documento detalha a resistência administrativa do COREN em fornecer o prontuário sem ordem judicial, argumenta a imprescindibilidade do documento para o exercício do contraditório e da ampla defesa, fundamentando-se no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, CF/88, art. 5º, LV, e dispositivos específicos do Código Civil e legislação da saúde. Inclui jurisprudência, pedidos de tutela de urgência, condenação em custas e honorários, e previsão de produção de provas.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX,
por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE [UF] – COREN/[UF], autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico juridico@coren.uf.gov.br, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor está sendo submetido a processo ético-disciplinar perante o COREN/[UF], em razão de suposta infração ética relacionada ao atendimento prestado a paciente no exercício de suas funções como enfermeiro.

Para o pleno exercício do direito de defesa, o Autor solicitou, administrativamente, ao COREN/[UF] o acesso integral ao prontuário médico do paciente envolvido nos fatos apurados, documento essencial para a compreensão dos acontecimentos e para a elaboração de sua defesa técnica.

Contudo, apesar do requerimento formalizado em [data do pedido administrativo], o Réu não disponibilizou o referido documento, limitando-se a informar que somente o faria mediante ordem judicial, obstaculizando, assim, o acesso do Autor ao prontuário.

Ressalte-se que o prontuário médico é documento indispensável para a análise dos fatos e para a demonstração da regularidade da conduta do Autor, sendo imprescindível para a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

Diante da resistência injustificada do Réu em exibir o prontuário médico, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para obter o documento necessário à sua defesa no processo ético-disciplinar.

Assim, faz-se necessária a presente Ação de Exibição de Documentos, a fim de garantir o acesso ao prontuário médico e assegurar o exercício pleno do direito de defesa.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, que disciplinam a ação de exibição de documentos, permitindo que a parte interessada requeira judicialmente a apresentação de documentos essenciais à defesa de seus direitos. 

O CPC/2015, art. 396, dispõe que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". O CPC/2015, art. 397 prevê que a parte deve indicar com precisão o documento ou coisa e demonstrar sua relevância para o processo.

No caso em tela, o prontuário médico é documento específico, de existência reconhecida, e de fundamental importância para a defesa do Autor no processo ético-disciplinar, sendo certo que a recusa do Réu em exibi-lo configura violação ao direito de acesso à prova.

Ademais, a CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O acesso ao prontuário médico é corolário desse direito fundamental, pois possibilita ao Autor conhecer e rebater os fatos imputados.

O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e o dever de colaboração entre as partes impõem que documentos essenciais à solução da controvérsia sejam exibidos, especialmente quando sua recusa compromete o exercício da defesa.

Ressalte-se, ainda, que o prontuário médico é documento que, embora protegido por sigilo, pode e deve ser acessado pelo profissional de saúde envolvido nos fatos, quando necessário à sua defesa, nos termos do CCB/2002, art. 11, § 1º, III, e da legislação específica da área da saúde.

Por fim, cumpre destacar que o Autor comprovou a realização de pedido administrativo prévio, não atendido pelo Réu, o que caracteriza o interesse de agir, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e reiterado pela jurisprudência dos Tribunais Estaduais.

Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Autor à exibição do prontuário médico, para fins de defesa em processo ético-disciplinar.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROC"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Exibição de Documentos ajuizada por A. J. dos S. em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de [UF] – COREN/[UF], objetivando obter acesso integral ao prontuário médico de paciente envolvido em processo ético-disciplinar instaurado no âmbito do conselho réu.

I – Relatório

O autor narra que, para o pleno exercício do direito de defesa no processo ético-disciplinar, requereu administrativamente ao réu o acesso integral ao prontuário médico do paciente, pedido este não atendido sob o argumento de que apenas ordem judicial autorizaria a entrega do documento. Afirma que o prontuário é imprescindível para a compreensão dos fatos e elaboração de defesa técnica, sendo indispensável à garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

II – Fundamentação

2.1 – Dos Fatos e do Direito

Verifico dos autos que o autor comprovou a existência de pedido administrativo prévio e a resistência injustificada do réu em fornecer o documento, limitando-se a condicionar a exibição à ordem judicial.

O CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404 permite à parte interessada pleitear judicialmente a apresentação de documento essencial à defesa de seu direito. O CPC/2015, art. 396 preceitua: \\\"O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder\\\". Exige-se, para tanto, a demonstração da existência, relevância e necessidade do documento para a solução da lide (CPC/2015, art. 397).

Ademais, a CF/88, art. 5º, inciso LV, garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O acesso ao prontuário médico, no presente caso, mostra-se corolário indispensável desses direitos fundamentais, sobretudo frente à gravidade de sanção potencial decorrente de processo ético-disciplinar.

O prontuário médico é documento de existência reconhecida e de inegável relevância para a defesa do autor, profissional de saúde diretamente implicado nos fatos apurados. Não se vislumbra, no caso, óbice legal à exibição do documento, que, embora revestido de sigilo, deve ser acessível ao profissional envolvido, nos termos do CCB/2002, art. 11, § 1º, III e da legislação específica da área.

Ressalto que a jurisprudência é pacífica quanto à obrigatoriedade de prévio pedido administrativo para o surgimento do interesse de agir em demandas dessa natureza, requisito devidamente observado pelo autor (REsp Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

2.2 – Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O voto do magistrado, por imperativo da CF/88, art. 93, IX, deve ser sempre fundamentado, expondo claramente as razões de decidir. No caso, a negativa do réu viola o direito fundamental de acesso à prova e o devido processo legal, além de contrariar os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e do dever de colaboração entre as partes.

Conforme entendimento consolidado, o acesso ao prontuário médico por profissional de saúde demandado em processo ético-disciplinar é medida que se impõe para garantir defesa efetiva. A recusa imotivada da exibição configura obstáculo injustificado ao direito de defesa, não havendo justificativa plausível para a negativa, especialmente diante do pedido administrativo comprovado.

2.3 – Da Jurisprudência

Os precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reforçam a desnecessidade de resistência injustificada da parte ré e a possibilidade de concessão da medida quando demonstrado o interesse de agir, a relevância e a necessidade do documento para a defesa (vide Apelação Cível Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP, entre outros).

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Determinar que o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de [UF] exiba, no prazo de 10 (dez) dias, o prontuário médico integral do paciente envolvido no processo ético-disciplinar nº [informar], sob pena de aplicação das medidas previstas no CPC/2015, art. 400;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Determinar a intimação do réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal;
  • Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental e testemunhal, se necessário;
  • Homologo, caso requerido, a opção do autor pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação conforme a CF/88, art. 93, IX

O presente voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como respeita os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, expressos na CF/88, art. 5º, LV.

V – Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE nos termos acima.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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