Modelo de Ação Declaratória para Reparação de Danos Materiais e Morais, Obrigações de Fazer e Não Fazer em Condomínio com Problemas Estruturais
Publicado em: 03/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ
A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., J. P. de A. e L. M. de O., todos devidamente qualificados, por meio de seus advogados que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, em face de R. T. de A. e S. M. de O., também qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Os autores, condôminos do edifício localizado na cidade do Rio de Janeiro, vêm enfrentando sérios problemas estruturais no prédio, causados pela construção irregular de uma piscina na cobertura da unidade 301, de propriedade dos réus. A piscina foi construída sem a devida autorização da assembleia geral do condomínio e sem projeto aprovado pelo Departamento de Edificações da Cidade do Rio de Janeiro.
Além disso, os réus plantaram coqueiros no jardim da cobertura, cujas raízes profundas comprometem ainda mais a estrutura do edifício. Como consequência, surgiram danos estruturais graves, incluindo fissuras e infiltrações que afetam as unidades 102 e 202, bem como a fachada do prédio.
Diante da urgência das obras de reparação, o condomínio emitiu cotas extras, que estão sendo pagas pelos autores, uma vez que o condomínio não possui reserva financeira suficiente para arcar com os custos. Os danos causados pelos réus foram comprovados por laudos técnicos elaborados por engenheiros especializados.
DO DIREITO
A responsabilidade dos réus pelos danos causados está amparada no CCB/2002, art. 1.336, II e IV, que proíbe os condôminos de realizarem obras que comprometam a segurança do edifício e de utilizarem suas unidades de forma prejudicial à segurança e salubridade dos demais moradores. Além disso, o CCB/2002, art. 1.344 determina que o proprietário da cobertura deve conservar sua unidade de forma a não causar danos às unidades inferiores.
A conduta dos réus também configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, que estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O CC"'>...