Modelo de Ação Declaratória com Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido de Obrigações de Fazer e Não Fazer em Condomínio por Obras Irregulares
Publicado em: 03/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., e outros, todos qualificados, vêm, por meio de seus advogados, com fundamento nos artigos 186, 927, 1.336, incisos II e IV, e 1.344 do Código Civil Brasileiro, bem como no artigo 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de R. A. de S. e J. P. de S., proprietários da unidade 301, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passam a expor:
DOS FATOS
Os autores, condôminos do edifício situado na Rua ____________, vêm enfrentando sérios problemas estruturais no prédio, agravados pela construção irregular de uma piscina na unidade 301, de propriedade dos réus. A piscina foi construída sem autorização da Assembleia Geral Extraordinária do condomínio e sem projeto aprovado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, apresentando peso incompatível com a estrutura predial.
Além disso, os réus plantaram coqueiros no jardim de sua cobertura, cujas raízes profundas comprometem ainda mais a segurança estrutural do edifício. Tais irregularidades causaram danos significativos às unidades 102 e 202, bem como à fachada do prédio, obrigando os autores a custear obras emergenciais de reforço estrutural por meio de cotas extras, já que o condomínio não possui fundo de reserva suficiente.
As obras de reforço estrutural, iniciadas em outubro de 2024, ainda não foram concluídas, causando transtornos e prejuízos materiais e morais aos autores, que enfrentam angústia, estresse e risco pessoal e patrimonial.
DO DIREITO
A responsabilidade dos réus está amparada no artigo 1.336, incisos II e IV, do Código Civil Brasileiro, que proíbe os condôminos de realizar obras que comprometam a segurança do edifício e de utilizá-lo de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores.
O artigo 1.344 do Código Civil estabelece que ao proprietário do terraço da cobertura incumbe a conservação de sua área, de modo a evitar danos às unidades inferiores. Ademais, os artigos 186 e 927 do Código Civil determinam que aquele que causa dano a outrem, por ação ou omissão, deve repará-lo.
A construção irregular da piscina e o plantio de coqueiros no jardim da cobertura configuram atos ilícitos que comprometem a segurança estrutural do edifício e causam prejuízos materiais e"'>...