Modelo de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais contra Companhia Aérea por Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Distribuição com pedido de prioridade
M. S. DE O.,
brasileira, solteira, profissional autônoma, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro Paulo VI, Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de LATAM AIRLINES BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente demanda tem como objetivo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos pela Autora em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional pela Ré, que resultou em atrasos, falta de assistência e prejuízos financeiros e emocionais à Autora.
DOS FATOS
A Autora, mulher negra e oriunda da comunidade de Paulo VI, em Belo Horizonte/MG, viajou de Portugal ao Brasil no dia 09 de dezembro de 2024, no voo 8147 da Ré, com saída programada de Lisboa às 8h50 e chegada prevista em Guarulhos às 15h55. O objetivo da viagem era reencontrar amigos e familiares após anos de trabalho árduo no exterior.
Contudo, a jornada da Autora foi marcada por uma série de contratempos e falhas por parte da Ré. Inicialmente, o voo foi adiado para as 11h00, sob a justificativa de problemas técnicos, e posteriormente para as 14h00. Durante todo o período de espera, a Ré não ofereceu qualquer tipo de assistência material, como alimentação, água ou descanso, em flagrante desrespeito à Resolução 400 da ANAC.
A Autora desembarcou em Guarulhos às 21h05, perdendo sua conexão para Belo Horizonte, programada para as 19h25. A Ré, de forma negligente, não disponibilizou atendimento adequado para realocação imediata dos passageiros afetados, oferecendo apenas um voucher para hospedagem e atendimento no dia seguinte. A Autora, exausta e sem alternativas, precisou arcar com despesas adicionais de R$ 200,00 para se deslocar até o aeroporto de Congonhas, onde embarcou às 5h25 do dia 10 de dezembro de 2024, chegando a Belo Horizonte às 6h05.
A viagem, que deveria durar cerca de 12 horas, totalizou 30 horas, causando extremo desgaste físico e emocional à Autora, além de prejuízos financeiros.
DO DIREITO
A relação entre a Autora e a Ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumid"'>...