Modelo de Ação Indenizatória por Saque Fraudulento de FGTS
Publicado em: 20/06/2024 CivelConsumidorExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ________
Requerente: [Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].
Requerido: [Nome da Instituição Bancária], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo].
[Nome do Requerente], por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de [Nome da Instituição Bancária], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. Dos Fatos
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O Requerente é titular de uma conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme comprovantes anexos.
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Em [data do saque], o Requerente tomou conhecimento de que houve um saque fraudulento de seu FGTS, no valor de R$ [valor], realizado por terceiros, sem seu consentimento ou autorização.
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Imediatamente após a descoberta da fraude, o Requerente entrou em contato com a Instituição Requerida para relatar o ocorrido e solicitar a restituição do valor subtraído, bem como a apuração dos fatos e responsabilidades.
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Apesar das diversas tentativas de resolução amigável, a Instituição Requerida se recusou a restituir o valor do FGTS fraudado, ocasionando prejuízos financeiros e morais ao Requerente.
II. Do Direito
2.1. Da Responsabilidade Civil
Conforme dispõe o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 927), aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A Instituição Requerida, ao permitir a realização de saque fraudulento na conta de FGTS do Requerente, violou seu dever de segurança e vigilância, ensejando a obrigação de indenizar pelos danos causados.
2.2. Da Teoria do Risco
A responsabilidade da Instituição Requerida é objetiva, baseada na teoria do risco, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do CCB/2002. A atividade desenvolvida pela Instituição, ao lidar com recursos financeiros de terceiros, é considerada de risco, devendo arcar com os prejuízos decorrentes de fraudes e falhas na prestação do serviço.
2.3. Do Dano Moral
O saque fraudulento de valores do FGTS do Requerente causou-lhe profundo abalo emocional, uma vez que se trata de verba destinada à proteção social e fi"'>...