Modelo de Ação Indenizatória por Saque Fraudulento de FGTS Contra Instituição Financeira com Base no CDC e CC
Publicado em: 20/06/2024 CivelConsumidorAÇÃO INDENIZATÓRIA POR SAQUE FRAUDADO DE FGTS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________.
Nome do Réu: Banco __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________.
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 186 e 927 do CCB/2002, bem como no art. 14 do CDC, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face do Banco __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor foi surpreendido ao constatar que valores de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram indevidamente debitados, em razão de um empréstimo fraudulento realizado por terceiros, utilizando-se de seus dados pessoais. Tal situação causou-lhe não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo moral significativo.
O Réu, instituição financeira responsável pela operação, não adotou as cautelas necessárias para verificar a autenticidade da contratação, permitindo que terceiros agissem de forma fraudulenta. Apesar de notificado pelo Autor, o Réu não tomou providências eficazes para solucionar o problema, obrigando o Autor a buscar a tutela jurisdicional.
DO DIREITO
A responsabilidade do Réu é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, que prevê a obrigação de reparar os danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. No caso em tela, houve falha na prestação do serviço, configurada pela ausência de diligência na verificação da identidade do contratante.
Ademais, o art. 186 do CCB/2002 estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O art. 927 do mesmo diploma legal reforça essa obrigação, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo agente implica, por sua natureza, risco para os direitos de terceiros.
O saque indevido do FGTS do Autor, decorrente de fraude, configura dano moral presumido, uma vez que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a dignidade e a tranquilidade do Autor. Nesse sentido, a Súmula 479 do STJ dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
JURISPRUDÊNCIAS
...