Modelo de Ação Judicial para Prorrogação de Dívida Rural por Pequeno Produtor em Face do Banco do Brasil S/A
Publicado em: 16/12/2024 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
Nome do Requerente: J. A. da S.
Nome do Requerido: Banco do Brasil S/A
PREÂMBULO
J. A. da S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Fazenda ____________, Município de ____________, Estado de ____________, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL em face do Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, pequeno produtor rural, celebrou contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil S/A, visando à aquisição de insumos e custeio da produção agrícola. O contrato em questão encontra-se representado pela Cédula Rural Pignoratícia nº ____________, com vencimento final em ___/___/____.
Contudo, em virtude de adversidades climáticas e econômicas, como a estiagem prolongada e a queda nos preços das commodities agrícolas, o Requerente enfrentou dificuldades financeiras que comprometeram sua capacidade de adimplir integralmente as obrigações pactuadas no prazo estipulado.
Diante desse cenário, o Requerente busca, de forma amigável e judicial, a prorrogação da dívida, com o objetivo de obter condições mais favoráveis para o pagamento, incluindo o maior número possível de parcelas e a aplicação de juros módicos, em conformidade com a legislação aplicável.
DO DIREITO
A legislação brasileira prevê mecanismos para a renegociação de dívidas rurais, especialmente em situações de comprovada dificuldade financeira do produtor. A Lei 9.138/95, em seu art. 5º, estabelece o direito ao alongamento das dívidas rurais, desde que atendidos os requisitos legais.
Ademais, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que "o alongamento de dívida originária no âmbito do crédito rural constitui direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais". Tal entendimento reforça a obrigação das instituições financeiras de renegociar as dívidas rurais, quando solicitado pelo mutuário e devidamente justificado.
No caso em tela, o Requerente preenche todos os requisitos para a prorrogação da dívida, uma vez que:
- É pequeno produtor rural, cuja atividade é essencial para a subsistência de sua família e para o desenvolvim"'>...
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