Modelo de Notificação Extrajudicial para Resolução de Problemas em Veículo Adquirido com Defeitos

Publicado em: 14/10/2024 Consumidor
Modelo de notificação extrajudicial para resolver problemas em uma camionete adquirida em novembro de 2023, que apresentou defeitos no motor, direção e sistema elétrico. A notificada, Grupo FIPAL, realizou orçamento para manutenção, mas o custo é inviável. O notificante solicita a troca do veículo por outro novo, conforme garantia e responsabilidade solidária, buscando solução amigável antes de ajuizar ação judicial.
Notificante: [Nome do Notificante], brasileiro, produtor rural, CPF: [número do CPF], e-mail: [e-mail do notificante], residente e domiciliado em [endereço completo].

Notificado: Grupo FIPAL, CNPJ: [número do CNPJ], com sede em [endereço completo], e-mail: [e-mail do notificado].

Assunto: Problemas em Veículo Adquirido e Proposta de Solução Amigável

Prezado Senhor(a),

O notificante, na qualidade de produtor rural, adquiriu em novembro de 2023 uma camionete RAM pelo valor de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais), no âmbito do plano de produtor rural. O veículo, ainda em período de garantia, apresentou vários problemas mecânicos, tais como falhas no motor, na direção e na parte elétrica.

Diante dos problemas apresentados, a notificada, Grupo FIPAL, realizou um orçamento que indicou a necessidade de manutenções extremamente dispendiosas, chegando a valores que tornam inviável a recuperação do veículo, dadas as altas despesas e o prejuízo considerável que o notificante teria de suportar. Até o momento, a revendedora tem se eximido de sua responsabilidade, alegando que tal situação é de responsabilidade da montadora.

Vale ressaltar que, conforme"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente notificação extrajudicial visa formalizar a tentativa de resolver, de forma consensual, os problemas apresentados em uma camionete adquirida pelo notificante junto à notificada. O veículo, adquirido em novembro de 2023 e ainda em garantia, demonstrou falhas graves em seu funcionamento, envolvendo o motor, a direção e o sistema elétrico. Embora a notificada tenha realizado um orçamento para a manutenção, o custo é extremamente alto e não compensa o reparo.

O notificante, ao analisar o valor atual da camionete e os custos de manutenção, verificou que o prejuízo seria ainda maior caso optasse pelo reparo, sendo razoável a proposta de trocá-la por outra camionete nova, de modo a evitar mais perdas financeiras e também o ajuizamento de uma ação judicial.

Conceitos e Definições

  • Notificação Extrajudicial: Instrumento pelo qual uma pessoa comunica formalmente outra, visando resolver determinada questão antes de acionar o Judiciário.

  • Responsabilidade Solidária: De acordo com o CCB/2002, art. 18, há responsabilidade solidária entre fabricante e fornecedor nos casos de defeito de produtos, assegurando ao consumidor a opção de pleitear seus direitos contra ambos.

Considerações Finais

A notificação extrajudicial é um importante mecanismo para a solução consensual de conflitos, evitando a necessidade de judicialização e proporcionando uma resposta mais célere ao problema enfrentado. No presente caso, o notificante buscou o diálogo com a notificada a fim de evitar maiores prejuízos e o trâmite de um processo judicial. O não atendimento da presente notificação acarretará no ajuizamento da demanda, visando à proteção dos direitos do consumidor, que é garantido constitucionalmente.



NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: SOLICITAÇÃO DE TROCA DE VEÍCULO EM RAZÃO DE DEFEITOS



1. Introdução

A presente notificação extrajudicial tem como objetivo formalizar o pedido de troca do veículo, uma camionete adquirida em novembro de 2023, em razão de defeitos no motor, direção e sistema elétrico, cuja solução por meio de manutenção oferecida pelo Grupo FIPAL apresentou custo inviável. A notificação visa buscar uma solução amigável entre as partes, com base nos direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), evitando a necessidade de ajuizamento de ação judicial.

O veículo, que se encontra dentro do período de garantia, já foi submetido a diagnóstico e orçamento pela concessionária responsável, sendo que os problemas apontados comprometem o uso seguro e adequado do bem. Assim, o notificante requer a substituição do veículo por outro novo, conforme as disposições legais acerca da responsabilidade solidária entre fornecedor e fabricante, nos termos do CDC.

Legislação:
CDC, art. 18. Responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade e troca do produto.
CDC, art. 26. Prazo de garantia e decadência de direitos do consumidor.

Jurisprudência:
Troca de veículo por defeito de consumo
Garantia de veículo com defeito
Responsabilidade solidária por defeito no veículo


2. Notificação Extrajudicial

A notificação extrajudicial é o meio adequado para comunicar formalmente a parte notificada sobre os problemas enfrentados e buscar uma solução amigável. Neste caso, o notificante utiliza essa medida antes de adotar providências judiciais, visando garantir seu direito à troca do veículo defeituoso, conforme previsto no CDC, art. 18.

O veículo, uma camionete RAM adquirida em novembro de 2023, apresentou sérios problemas mecânicos e elétricos em um curto período de uso. Embora o Grupo FIPAL tenha realizado um orçamento para a reparação dos defeitos, o valor informado é inviável para o notificante, que espera uma solução mais adequada e eficaz, como a substituição do bem por outro novo.

Esta notificação extrajudicial visa evitar o ajuizamento de ação judicial, solicitando que o Grupo FIPAL proceda à troca imediata do veículo, respeitando os direitos do consumidor.

Legislação:
CDC, art. 18. Direito à substituição do produto defeituoso.
CDC, art. 26. Prazos para reclamação de vícios e garantia.

Jurisprudência:
Notificação extrajudicial por defeito no veículo
Troca de veículo por defeito - solicitação
Solução amigável para defeito no veículo


3. Defeito em Veículo

Os problemas apresentados pela camionete RAM afetam diretamente a sua utilização, sendo constatados defeitos no motor, direção e sistema elétrico, que comprometem a segurança do condutor e passageiros. O CDC, em seu art. 18, assegura ao consumidor o direito de requerer a troca do veículo ou a devolução do valor pago quando o produto apresentar vício que o torne impróprio para o uso a que se destina ou que diminua seu valor.

Além disso, considerando que a camionete ainda está no prazo de garantia e que o fornecedor e a concessionária não ofereceram uma solução viável para o problema, a troca do veículo é a medida mais justa e conforme com a legislação vigente.

Legislação:
CDC, art. 18. Direito do consumidor à substituição de produtos com defeitos.
CDC, art. 24. Garantia legal para produtos duráveis.

Jurisprudência:
Defeito em veículo e direito à troca
Responsabilidade da concessionária e fabricante por defeito
Defeito mecânico e elétrico em veículo


4. Responsabilidade Solidária

O CDC, em seu art. 18, estabelece a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores que participam da cadeia de fornecimento do produto, sejam eles o fabricante, o distribuidor ou a concessionária. Dessa forma, tanto o Grupo FIPAL, responsável pela venda e manutenção do veículo, quanto o fabricante são responsáveis por solucionar o problema do veículo, independentemente de quem tenha causado o defeito.

Nesse contexto, a troca do veículo defeituoso é uma obrigação que recai solidariamente sobre o Grupo FIPAL e o fabricante, sem que o consumidor seja obrigado a arcar com os custos de reparação ou esperar um longo período por uma solução.

Legislação:
CDC, art. 18. Responsabilidade solidária entre fornecedor e fabricante.
CDC, art. 7º, parágrafo único. Responsabilidade solidária entre os agentes da cadeia de fornecimento.

Jurisprudência:
Responsabilidade solidária em caso de defeito no veículo
Fornecedor e fabricante - responsabilidade solidária
Responsabilidade solidária no CDC


5. Troca de Veículo

A troca do veículo por outro novo é o pedido principal do notificante, com base na garantia legal do produto e nos defeitos apresentados, que comprometem o uso e a segurança da camionete. O CDC, em seu art. 18, assegura ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto quando este apresenta vícios de qualidade que não são solucionados dentro de um prazo razoável.

O notificante não pode ser prejudicado pela falta de uma solução adequada por parte do fornecedor, devendo ter seu direito à substituição do veículo garantido de forma célere, evitando, assim, maiores transtornos.

Legislação:
CDC, art. 18. Troca de produto com defeito.
CDC, art. 26. Prazos para reclamação de defeitos e vícios.

Jurisprudência:
Troca de veículo por defeito
Garantia e troca de veículo defeituoso
Substituição de veículo com defeito


6. Grupo FIPAL

O Grupo FIPAL, como parte notificada, é responsável por adotar as medidas necessárias para solucionar os problemas apresentados pela camionete RAM adquirida pelo notificante. Tendo em vista que o orçamento apresentado para manutenção foi considerado inviável pelo consumidor, e que os defeitos apresentados afetam diretamente a utilização do bem, a solução mais adequada é a troca do veículo por um novo.

Essa notificação extrajudicial tem por objetivo buscar uma solução amigável, evitando o ajuizamento de ação judicial e permitindo que o problema seja resolvido de forma rápida e satisfatória para ambas as partes.

Legislação:
CDC, art. 18. Responsabilidade do fornecedor pela troca de produtos defeituosos.
CDC, art. 26. Prazo para reclamação de defeitos.

Jurisprudência:
Responsabilidade da concessionária na troca de veículo
Grupo FIPAL troca de veículo
Notificação de concessionária por defeito em veículo


7. Considerações Finais

Diante do exposto, o notificante solicita formalmente que o Grupo FIPAL realize a troca imediata da camionete RAM adquirida em novembro de 2023, tendo em vista os defeitos apresentados no motor, direção e sistema elétrico, conforme os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. A solução amigável para o problema evitará a necessidade de medidas judiciais e garantirá a satisfação dos direitos do consumidor.


 


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