Modelo de Ação Judicial para Revisão do Coeficiente de Cálculo de Benefício Previdenciário com Base na "Revisão da Vida Toda" Contra o INSS
Publicado em: 10/06/2023 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome do Autor: [A. J. dos S.], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua [Endereço completo], e-mail: [[email protected]].
Nome do Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua [Endereço completo], e-mail: [[email protected]].
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos termos do instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, com fundamento no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, bem como na jurisprudência consolidada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é beneficiário de aposentadoria por invalidez, concedida em [data], com data de início do benefício (DIB) em [data]. O cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício foi realizado com base na regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999, que considera apenas os salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994.
No entanto, o Autor contribuiu regularmente para a Previdência Social antes de julho de 1994, com valores que, se considerados no cálculo do benefício, resultariam em uma renda mensal inicial mais vantajosa. Assim, busca-se a aplicação da chamada "revisão da vida toda", para que sejam incluídos no cálculo do benefício os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, conforme a regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, que estabelece os critérios para o cálculo do salário de benefício, considerando a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.
A regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999, ao limitar o cálculo aos salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994, prejudica segurados que possuíam contribuições mais vantajosas antes dessa data. Nesse sentido, a aplicação da regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, é mais benéfica ao Autor, garantindo o princípio da proteção social e da dignidade da pessoa humana, previstos no CF/88, art. 1º, III, e art. 201.
Ademais, o princípio do melhor benefício, consagrado pela jurisprudência, assegura ao segurado o direito à aplicação da norma mais vantajosa, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.