Modelo de Defesa com Pedido de Anulação da Decisão que Revogou Tutela Antecipada em Ação Previdenciária Baseada na Revisão da Vida Toda
Publicado em: 19/03/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/ES]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome do Segurado, qualificado nos autos]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
DEFESA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA ANTECIPADA
[Nome do Segurado], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DEFESA, com fundamento no CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 311 e CPC/2015, art. 319, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), em face da decisão que revogou a tutela antecipada anteriormente concedida, determinando ao INSS o desfazimento do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do segurado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada pelo segurado, visando à revisão do cálculo da RMI de seu benefício previdenciário, com a inclusão das contribuições vertidas antes de julho de 1994, nos termos da tese fixada no Tema 1102/STJ e em consonância com as decisões proferidas nas ADIs 2110 e 2111.
Em decisão liminar, foi concedida tutela antecipada determinando ao INSS o recálculo da RMI do benefício do autor, com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Contudo, a decisão foi posteriormente revogada, determinando-se o desfazimento do cálculo já realizado pelo INSS, o que enseja a presente defesa para anulação da referida decisão.
DOS FATOS
O autor é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e titular de benefício previdenciário cuja RMI foi calculada com base na regra de transição da Lei 9.876/1999, desconsiderando as contribuições vertidas antes de julho de 1994.
Com base na tese fixada no Tema 1102/STJ, que reconheceu a possibilidade de aplicação da "revisão da vida toda" para garantir ao segurado a norma mais benéfica, o autor ingressou com a presente ação, pleiteando a revisão de sua RMI.
Em sede de tutela antecipada, foi determinada a revisão do cálculo da RMI, com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, decisão esta que foi devidamente cumprida pelo INSS. No entanto, tal decisão foi revogada, determinando-se o desfazimento do cálculo já realizado, o que viola os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar o entendimento consolidado no Tema 1102/STJ e nas ADIs 2110 e 2111.
DO DIREITO
1. DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1102 DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1102/STJ, firmou entendimento no sentido de que é possível a aplicação da "revisão da vida toda" para o cálculo da RMI de benefícios previdenciários, permitindo a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994, desde que tal regra seja mais benéfica ao segurado.
Tal entendimento visa garantir a aplicação da norma mais favorável ao segurado, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e com o direito social à previdência (CF/88, art. 6º).